17 DE MARÇO DE 2012
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Detetámos ainda, no que diz respeito, por exemplo, aos governos regionais e às autarquias locais, que é
um pouco estranha a forma como a redação foi feita, porque, embora também seja uma obrigação das
autarquias e dos governos regionais procederem a este levantamento, a lei diz que é ao Governo que
compete, o que na autonomia que cabe aos diferentes níveis da administração também é um pouco estranho.
Relativamente ao plano de monitorização, não foi regulamentado como deveria ter sido feito.
Além do mais, os levantamentos que existiram — e que foram realizados pelo LNEC — foram genéricos,
não sistemáticos. Não foi feito um levantamento sistemático, edifício a edifício; o que houve foi uma definição
da tipologia de edifícios onde, pela fase em que foram construídos e pelas caraterísticas de construção, seria
suscetível que existisse amianto. Depois, o LNEC, numa segunda fase, realizou uma amostra de edifícios. Ou
seja, isto é manifestamente insuficiente para se poder realizar este tipo de trabalho.
Como sabem, houve também uma mudança de governo quando já estavam decorridos seis meses do
período que a lei definia. E na reestruturação profunda de organismos no seio do Plano de Redução e
Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC), também temos avaliado o parque de edifícios do
Estado, porque nós — até numa fase em que existiu uma operação em que muito do património do Estado foi
transferido para a Estamo, e tendo o Governo o objetivo de racionalizar esses edifícios e, se possível, libertar-
se de muitos dos custos dos mesmos — quisemos também juntar, pois parece-nos uma questão de eficiência
e de eficácia de gestão dos dinheiros públicos, aqueles edifícios que não viéssemos a utilizar no futuro e que
viessem a ser eliminados, para que o Estado não tivesse despesa com eles. E, como sabe, existem vários
organismos que estão em mudança. Bom, concluímos que seria inviável terminar e assegurar os trabalhos
nesse prazo.
Como a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia disse, e como os Srs. Deputados sabem, o cumprimento desta lei
não é da competência exclusiva do Ministério do Ambiente, no entanto decidiu assumir a liderança deste
processo, coordenando-se com os diversos ministérios envolvidos e que têm competências nesta matéria, e
tomou a iniciativa de propor uma metodologia: a de regulamentar, através de uma resolução do Conselho de
Ministros que defina um âmbito mais alargado, incluindo uma metodologia que envolva a administração local e
a administração regional.
Obviamente, não quero fugir à questão, portanto digo com toda a transparência aos Srs. Deputados que o
processo está atrasado — está atrasado por todas as razões que referi — e que existe esforço, vontade e
iniciativa para resolver o problema.
Ainda no âmbito da resolução de Conselho de Ministros que referi, será criado um grupo coordenador,
justamente para assegurar que as diferentes entidades com competência nesta matéria possam coordenar as
diferentes fases dos trabalhos.
Como sabe, há fases iniciais, que têm a ver como a metodologia do levantamento, depois, há fases de
monitorização, às quais se seguem as fases de implementação no terreno e até de gestão da própria remoção
do amianto, quando for caso disso.
Também nos parece apropriado garantir, mesmo nos casos — e o LNEC indicia isso — de edifícios em que
existam coberturas desse tipo há muitos anos e em que a maioria dessas coberturas não oferece um efetivo
perigo, inclusive nos trabalhos de manutenção, que há metodologias adequadas e corretas para o respetivo
manuseamento.
Portanto, Srs. Deputados, o Governo reconhece que este trabalho está atrasado e não enjeita
responsabilidades. Mas o mais importante é que se possa, efetivamente, partindo do que existe,
operacionalizar rapidamente esta situação, porque, como sabem, os problemas não se resolvem
simplesmente por decreto.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados:
No início desta minha intervenção, julgo ser adequado reconhecermos o esforço, o empenho, a dedicação e a
preocupação legítima do Partido Ecologista «Os Verdes», em torno desta problemática da exposição, da
monitorização e da remoção do amianto em edifícios públicos, em equipamentos e instalações públicas.