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19 DE ABRIL DE 2012

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Por isso, Srs. Deputados, se querem efetivamente fomentar a participação política destes cidadãos, então,

têm de mudar a vossa política para as comunidades.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa

Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Debatemos, hoje, duas

iniciativas legislativas que, independentemente de diferenças de redação e de questões de especialidade ao

nível da técnica legislativa que nos possam oferecer, visam, ambas, alterar, num aspeto importante, o artigo

referente à titularidade do direito à iniciativa legislativa de cidadãos, eliminando do mesmo a diferenciação que

se estabelece entre cidadãos portugueses em função da residência.

Ora, como já aqui ouvimos, segundo o disposto no atual artigo 2.º, estando em causa cidadãos

portugueses residentes no estrangeiro, o exercício deste direito passa a depender, salvo melhor interpretação,

não apenas da delimitação material constante do artigo seguinte, o artigo 3.º, que estabelece o objeto da

iniciativa legislativa, mas também de uma restrição adicional, ou seja, deverá incidir sobre matérias que lhes

diga especificamente respeito.

Estamos claramente perante uma diferenciação entre cidadãos portugueses, no exercício de um direito, em

função do lugar de residência.

Duas notas: princípio da igualdade e restrição do exercício de um importante direito político.

Ora, reconhecendo que o princípio da igualdade, tal como decorre da nossa Constituição, não proíbe os

tratamentos diferenciados (por vezes, até os impõe em nome da justiça) mas, sim, os tratamentos

discriminatórios, enquanto manifestações diretas ou indiretas de um preconceito, impõe-se compreender dois

pontos essenciais.

Primeiro, a razão desta diferenciação aquando da aprovação da lei, que, tal como decorre da própria

Constituição, deve estar fundada numa justificação objetiva e razoável e visar um fim legítimo, para, apenas

em segundo lugar, aferir, no atual momento, dessa mesma objetividade, razoabilidade e legitimidade,

requisitos sem os quais estaremos claramente perante uma discriminação e, como tal, a violação de um dos

pilares da democracia, ou seja, o princípio da igualdade, que impõe eliminar.

A bem da verdade, há que reconhecer que, à data do debate parlamentar e da aprovação da lei, a questão

da titularidade do direito de iniciativa foi, de facto, debatida, mas omissa nesta matéria em particular.

Todavia, porque as leis devem ser interpretadas sistematicamente, há dados que não podemos ignorar.

Não podemos ignorar que a possibilidade de os portugueses residentes no estrangeiro votarem nas

eleições presidenciais só foi permitida aquando da revisão constitucional de 1997; não podemos ignorar a

diferenciação mantida num artigo da Constituição entre cidadãos portugueses recenseados no território

nacional e cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, estando estes últimos condicionados à existência

de efetiva ligação à comunidade nacional, sem que a lei orgânica defina os requisitos materiais dessa mesma

ligação; não podemos ignorar que, anteriormente, a impossibilidade de voto destes cidadãos tinha como

argumentos, entre outros, o desconhecimento por esses portugueses da situação política do País e o princípio

da independência nacional.

Refira-se, em linha com esta mesma interpretação sistemática, que, apenas recentemente, em 2010, se

acabou, de facto, com a existência de dois tipos de eleitores, entre os cidadãos portugueses residentes e

recenseados no estrangeiro e os cidadãos portugueses recenseados em Portugal.

Bom, se daqui já nos parece claro a irrazoabilidade e falta de objetividade da diferenciação em análise, que

assim viola o princípio da igualdade, não resisto também em referir que, estando em causa um importante

direito de cidadania, com dificuldade se entende a restrição adicional constante do artigo 2.º em relação ao

objeto.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr.ª Deputada, peço-lhe para concluir, se faz favor.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

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