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I SÉRIE — NÚMERO 110

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O Sr. Luís Menezes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — … este tipo de partidos que podem ter dentro de si opiniões

divergentes.

Tenho comigo a moção dos meus colegas de Portimão, mas vou até mais longe, para terminar, dando-lhe

o meu próprio exemplo. Fui cabeça-de-lista em Viseu defendendo a introdução de portagens, quando havia

pessoas que estavam comigo na lista que defendiam, e ainda hoje defendem, exatamente o contrário.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — O CDS-PP Algarve pediu a abolição das portagens na campanha eleitoral!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sei que para quem defende uma política de pensamento único talvez

seja difícil perceber que nos partidos possa haver opiniões diferentes, mas há uma linha que todos nós

respeitamos no CDS, a linha da consolidação das contas e do tratamento com equidade e proporcionalidade

de toda a gente. Obviamente, é esta linha que seguiremos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, passamos, agora, ao último ponto da nossa ordem

do dia, que consiste na discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 232/XII (1.ª) — Revoga o regime

jurídico dos projetos de potencial interesse nacional (PIN e PIN+) (Os Verdes).

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Se em Portugal existem

entraves burocráticos injustificados — repito, injustificados —, então, Os Verdes perguntam por que é que se

admite que eles perdurem no tempo e ao longo de tantos anos.

A nossa tarefa deverá ser, obviamente, a de eliminar esses entraves burocráticos injustificados, mas

eliminá-los para todos, porque ninguém tem de ser vítima desses entraves burocráticos enquanto outros são

libertos dos mesmos. Não se perceberia isso.

É por isso que não se entende o regime dos projetos de potencial interesse nacional, que cria nitidamente

um regime de exceção para grandes projetos enquanto para os micro, pequenos e médios projetos — vou

colocar a questão assim — nada disto se aplica, ou seja (refiro-o para que as pessoas tenham mais ou menos

a noção daquilo de que estamos a tratar), só se aplica nos projetos superiores a 10 milhões de euros e, por

exemplo, nos projetos turísticos, só para uma classificação mínima de cinco estrelas em unidades hoteleiras.

Porque é que Os Verdes realçam aqui os projetos turísticos? Porque a enormíssima parte dos projetos de

potencial interesse nacional, dos PIN, são, de facto, na área turística.

Ora, o que se conclui daqui? Conclui-se que o regime dos PIN aplica-se a projetos grandes para quem

grandemente pode pagar, ponto final! Todos nos lembramos das histórias do Troia Resort, da Herdade Costa

Terra, da Herdade do Pinheirinho, da Plataforma Logística de Vila Franca de Xira, da fábrica da Pescanova em

Mira e de todo um conjunto de outros projetos que podíamos aqui enumerar.

Ora, certo é que os micro, pequenos e médios projetos, os micro, pequenos e médios investidores — os

quais, ninguém negará, Sr.as

e Srs. Deputados, criam postos de trabalho, aliás, todos juntos, criam muitos

postos de trabalho, sendo mais sustentáveis do ponto de vista ambiental, não há dúvida — ficam

completamente fora deste regime. Ou seja, um regime desburocratizado que deveria ser aplicado a grandes e

pequenos só vale para os grandes.

Certo é que o que não deve valer nem para os grandes nem para os pequenos, curiosamente, também

vale só para os grandes, porque através do regime dos PIN assistimos, descaradamente e sem pudor

absolutamente nenhum, à desafetação de solos de áreas de Reserva Ecológica Nacional e de Reserva

Agrícola Nacional, à desclassificação da Rede Natura 2000, a alterações de planos diretores municipais

(PDM), portanto, assistimos a coisas perfeitamente injustificadas para dar lugar a estes grandes projetos.

Ora, o PSD e o CDS — porque o conteúdo deste projeto de lei já foi aqui discutido em anterior legislatura

— disseram aqui muito claramente que o regime PIN não deveria ser só para alguns, ou seja, que o regime de