I SÉRIE — NÚMERO 4
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ou não ser cancelado, ou mesmo em matéria de redução de apoios públicos a alcançar. O Governo não
definiu, à partida, objetivos desta natureza.
Não pode, pois, a avaliação sobre os méritos deste trabalho cingir-se à contagem do número de fundações
extintas ou ao valor da despesa reduzida. Seria colocar o trabalho numa dimensão menor e com pouca
utilidade para o futuro.
Aliás, no que respeita às fundações privadas que responderam ao censo, as quais representam a grande
maioria das fundações existentes em Portugal e, na sua grande maioria, desenvolvem um trabalho meritório e
socialmente útil, a prossecução de tais objetivos seria sempre injustificada.
Não significa isto, naturalmente, que o Governo não tivesse associado a este processo uma intenção
manifesta de racionalizar o esforço financeiro que tem suportado nos últimos anos nesta área, atenta a
situação de emergência financeira que o País está presentemente a viver.
O objetivo central deste processo foi, desde logo, o de conhecer com rigor o universo fundacional existente
em Portugal, a natureza das atividades prosseguidas pelas fundações, sobretudo das que têm natureza
pública, dos apoios que recebem e do retorno que dão à sociedade para justificarem esse apoio. Nunca um
trabalho desta natureza e alcance havia sido realizado em Portugal.
O conhecimento que se obteve com o censo é fundamental para que os governos possam, agora e no
futuro, tomar decisões conscientes sobre os apoios públicos que o Estado deverá atribuir às fundações.
Esta iniciativa também pretendeu reforçar o princípio da transparência e da cooperação no relacionamento
entre o Estado e as fundações financeiramente apoiadas por este, no máximo respeito pela natureza jurídica
de cada tipo de fundação e também pela relevância económica e social que as mesmas têm junto da
sociedade portuguesa, nas diversas áreas em que atuam.
Sobre o processo desenvolvido, importa começar por assinalar que o mesmo se revestiu de elevada
complexidade e dificuldade. Desde logo, porque não existia qualquer informação centralizada sobre as
fundações existentes em Portugal, sobre os apoios que recebem ou, tão-pouco, sobre as suas relações
funcionais e financeiras com as estruturas do Estado.
Na linha do que havia concluído o Tribunal de Contas, em relatório elaborado em 2010, infelizmente,
encontrámos uma realidade completamente desestruturada, sem qualquer controlo, em termos da relação
financeira que as fundações estabelecem com o Estado.
Não existia qualquer informação centralizada e consistente que nos permitisse cumprir com a obrigação
que constava no Memorando e que impunha a realização de uma avaliação detalhada sobre as fundações,
visando decidir, com base nos resultados dessa análise, sobre os apoios financeiros a conceder pelo Estado.
Não obstante, graças ao trabalho desenvolvido exclusivamente por equipas da Administração Pública, sob
a coordenação da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e contando com o apoio da Secretaria-Geral da PCM
(SGPCM), do CEGER e de outras estruturas da Administração Pública, foi possível obter um acervo muito
relevante e extenso de informações sobre o universo fundacional.
Esse repositório de informação, de que agora se dispõe e até aqui inexistente, será bastante útil para
entidades como a Secretaria-Geral da PCM e a Inspeção-Geral de Finanças exercerem as suas
responsabilidades, no âmbito da nova Lei-Quadro, ao nível do reconhecimento e da concessão do estatuto de
utilidade pública às fundações e, também, do acompanhamento funcional e financeiro que, a partir de agora,
será exigido pelo Estado.
Uma nota, ainda, para referir que o processo se desenvolveu de uma forma interativa e participativa,
ouvindo-se, na fase preparatória da decisão, os fundadores e financiadores públicos, os quais apresentaram
comentários, pedidos de esclarecimento ou de correção dos dados, então, inseridos pelas próprias entidades
no censo e que foram objeto de publicação no passado mês de agosto.
Resumiria, de seguida, e para terminar esta intervenção inicial, os principais resultados das decisões
tomadas pelo Governo e que foram ontem tornados públicos.
Foram tomadas decisões relativamente a 230 fundações que foram avaliadas no âmbito do censo.
Relativamente a 92 fundações, na sua grande maioria privadas, foi decidido não proceder a qualquer
alteração na sua relação com o Estado, na medida em que ou não recebem apoios públicos ou, recebendo
esses apoios públicos, são geridas de forma eficiente.