27 DE SETEMBRO DE 2012
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A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, solicito que, por seu intermédio, uma pergunta que fiz em janeiro
de 2012, exatamente relatando a situação de uma criança e os procedimentos do agrupamento, bem como a
resposta do Ministério sejam entregues à Sr.ª Deputada Maria José Castelo Branco, para que ela perceba as
dificuldades das escolas, dos pais e dos alunos no tratamento desta questão, que parece pequena e, contudo,
dificulta quotidianos de muitas famílias.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, serão distribuídas a todas as bancadas que o
pretendam.
Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, às 15 horas, e a ordem do dia será preenchida com
declarações políticas e, ainda, com a apreciação, na generalidade, das propostas de lei n.os
81/XII (1.ª) —
Altera vários diplomas aplicáveis a trabalhadores que exercem funções públicas e determina a aplicação a
estes dos regimes regra dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante previstos no Código do
Trabalho, 88/XII (1.ª) — Aprova o regime sancionatório do sector energético, transpondo, em complemento
com a alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, as Diretivas 2009/72/CE e
2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem as regras
comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural e revogam as Diretivas 2003/54/CE e
2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003, 93/XII (1.ª) — Estabelece o
regime aplicável aos subcentros de inseminação artificial de bovinos, procedendo, ainda, à conformação do
referido regime com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho,
que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 7 de setembro de 2005, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de
dezembro de 2006, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado
interno, 83/XII (1.ª) — Aprova os regimes jurídicos de acesso e exercício da profissão de motorista de táxi e de
certificação das respetivas entidades formadoras, e 89/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico a que fica
sujeita a atividade de mediação imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do Decreto-Lei n.º
92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
Será, pois, uma longa ordem de trabalhos, Srs. Deputados.
Por hoje, está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 14 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.