27 DE SETEMBRO DE 2012
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O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Relativamente às PPP, Sr. Deputado Hélder Amaral, tem alguma coisa
contra um imposto especial sobre as PPP? No momento em que é preciso encontrar os recursos, em que é
preciso pedir esforços a todos os portugueses, não acha que pedir um bocadinho a quem tem a concessão
das PPP é também um bocadinho justo?!
Aplausos do PS.
Protestos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, ao abrigo dos n.os
2 e 3 do artigo 78.º do Regimento da Assembleia
da República, o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública vai fazer uma declaração sobre o resultado
do censo às fundações.
Cumprimento a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade e o Sr. Secretário de
Estado da Administração Pública, a quem dou, desde já, a palavra.
Faça favor, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (Hélder Rosalino): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados: O atual contexto de forte contenção da despesa pública, bem como os compromissos assumidos
por Portugal no quadro do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro justificaram a realização de um
censo obrigatório às fundações tendo em vista permitir a avaliação do respetivo custo/benefício e da sua
viabilidade financeira, bem como a tomada de decisões sobre a continuidade dos apoios públicos que lhe vêm
sendo concedidos.
Este trabalho insere-se no objetivo de redução do peso das estruturas paralelas do Estado, consumidoras
de amplos recursos públicos e relativamente às quais, não raro, surge associada a ideia de que não existe
uma contrapartida de vantagens públicas entregues à sociedade que justifique a sua manutenção.
Gostaria, contudo, e à partida, de deixar muito claro que o Governo considera que a grande maioria das
fundações que existem em Portugal prossegue fins altamente meritórios para a sociedade, em amplos e
diversos domínios.
Nada move, pois, o Governo contra as fundações. Bem pelo contrário, o Governo está fortemente
empenhado em valorizar e dignificar o papel das fundações em Portugal, reconhecendo a sua importância na
promoção da cultura, da educação e da ciência e também no apoio social e económico que presta a diferentes
setores da nossa sociedade.
Foi, aliás, com esse propósito que o Governo fez aprovar a nova Lei-Quadro das Fundações a qual
obedece a uma preocupação central, que é a de devolver o regime fundacional à sua natureza altruísta
original.
A nova Lei-Quadro das Fundações passou a estabelecer regras claras para evitar abusos na utilização do
instituto fundacional, criando, simultaneamente, mecanismos de controlo rigorosos e um regime mais exigente
para todas as situações em que esteja em causa a utilização de dinheiros públicos, quer diretamente, quer
pelos benefícios decorrentes do estatuto de utilidade pública.
Bem sabemos que, nos últimos anos, o Estado, nas suas diferentes formas de organização, tem criado
fundações, alocando património e atribuindo apoio às mesmas, muitas vezes sob o argumento da maior
flexibilidade de gestão que conferem para a prossecução das suas atribuições.
Esta situação, não deixando de ser uma realidade, não pode servir para justificar as consequências dessa
opção, como são o frequente e crescente descontrolo da despesa pública, a inexistência de transparência no
funcionamento de algumas dessas entidades e a perversão do regime fundacional com fins pouco altruístas.
Foi ontem publicada a resolução do Conselho de Ministros que contém os projetos de decisão a tomar pelo
Governo, em resultado do censo dirigido às fundações.
Antes de explicitar o resultado das decisões previstas na resolução, importa começar por enunciar alguma
informação relevante sobre os propósitos iniciais do Governo e sobre o processo propriamente dito.
Gostava de deixar claro que nunca o Governo estabeleceu objetivos com referência ao número de
fundações que deveriam ou não ser extintas ou cujo reconhecimento do estatuto de utilidade pública deveria