O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE SETEMBRO DE 2012

15

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Relativamente às PPP, Sr. Deputado Hélder Amaral, tem alguma coisa

contra um imposto especial sobre as PPP? No momento em que é preciso encontrar os recursos, em que é

preciso pedir esforços a todos os portugueses, não acha que pedir um bocadinho a quem tem a concessão

das PPP é também um bocadinho justo?!

Aplausos do PS.

Protestos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, ao abrigo dos n.os

2 e 3 do artigo 78.º do Regimento da Assembleia

da República, o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública vai fazer uma declaração sobre o resultado

do censo às fundações.

Cumprimento a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade e o Sr. Secretário de

Estado da Administração Pública, a quem dou, desde já, a palavra.

Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (Hélder Rosalino): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: O atual contexto de forte contenção da despesa pública, bem como os compromissos assumidos

por Portugal no quadro do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro justificaram a realização de um

censo obrigatório às fundações tendo em vista permitir a avaliação do respetivo custo/benefício e da sua

viabilidade financeira, bem como a tomada de decisões sobre a continuidade dos apoios públicos que lhe vêm

sendo concedidos.

Este trabalho insere-se no objetivo de redução do peso das estruturas paralelas do Estado, consumidoras

de amplos recursos públicos e relativamente às quais, não raro, surge associada a ideia de que não existe

uma contrapartida de vantagens públicas entregues à sociedade que justifique a sua manutenção.

Gostaria, contudo, e à partida, de deixar muito claro que o Governo considera que a grande maioria das

fundações que existem em Portugal prossegue fins altamente meritórios para a sociedade, em amplos e

diversos domínios.

Nada move, pois, o Governo contra as fundações. Bem pelo contrário, o Governo está fortemente

empenhado em valorizar e dignificar o papel das fundações em Portugal, reconhecendo a sua importância na

promoção da cultura, da educação e da ciência e também no apoio social e económico que presta a diferentes

setores da nossa sociedade.

Foi, aliás, com esse propósito que o Governo fez aprovar a nova Lei-Quadro das Fundações a qual

obedece a uma preocupação central, que é a de devolver o regime fundacional à sua natureza altruísta

original.

A nova Lei-Quadro das Fundações passou a estabelecer regras claras para evitar abusos na utilização do

instituto fundacional, criando, simultaneamente, mecanismos de controlo rigorosos e um regime mais exigente

para todas as situações em que esteja em causa a utilização de dinheiros públicos, quer diretamente, quer

pelos benefícios decorrentes do estatuto de utilidade pública.

Bem sabemos que, nos últimos anos, o Estado, nas suas diferentes formas de organização, tem criado

fundações, alocando património e atribuindo apoio às mesmas, muitas vezes sob o argumento da maior

flexibilidade de gestão que conferem para a prossecução das suas atribuições.

Esta situação, não deixando de ser uma realidade, não pode servir para justificar as consequências dessa

opção, como são o frequente e crescente descontrolo da despesa pública, a inexistência de transparência no

funcionamento de algumas dessas entidades e a perversão do regime fundacional com fins pouco altruístas.

Foi ontem publicada a resolução do Conselho de Ministros que contém os projetos de decisão a tomar pelo

Governo, em resultado do censo dirigido às fundações.

Antes de explicitar o resultado das decisões previstas na resolução, importa começar por enunciar alguma

informação relevante sobre os propósitos iniciais do Governo e sobre o processo propriamente dito.

Gostava de deixar claro que nunca o Governo estabeleceu objetivos com referência ao número de

fundações que deveriam ou não ser extintas ou cujo reconhecimento do estatuto de utilidade pública deveria