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I SÉRIE — NÚMERO 4

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 6 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias.

Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para ler o expediente.

O Sr. Secretário (Paulo Batista Santos): — Sr.ª Presidente, deram entrada na Mesa, e foram admitidas por

V. Ex.ª, as seguintes iniciativas legislativas: projeto de resolução n.º 460/XII (2.ª) — Deslocação do Presidente

da República a Madrid (Presidente da AR); apreciações parlamentares n.os

32/XII (2.ª) — Relativa ao Decreto-

Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, que altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com

emolumentos e taxas (PCP) e 33/XII (2.ª) (PCP) e 34/XII (2.ª) (PS) — Relativas ao Decreto-Lei n.º 199/2012,

de 24 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de

exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010,

de 26 de julho, que transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de

dezembro, relativa aos serviços no mercado; e propostas de lei n.os

95/XII (2.ª) — Autoriza o Governo a

aprovar o regime jurídico laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos

Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, bem como a alterar a Lei

n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas,

aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, que baixa à 5.ª Comissão, 96/XII (2.ª) — Introduz alterações

ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Coletivas, ao Código do Imposto do Selo e à Lei Geral Tributária, que baixa à 5.ª

Comissão, e 97/XII (2.ª) — Estabelece o regime do referendo regional (ALRAA), que baixa à 1.ª Comissão.

É tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Depois de lido o expediente, entramos no primeiro ponto da ordem do dia que

consiste no proferimento de declarações políticas. Estão inscritos, desde já, o Sr. Deputado António Filipe, do

PCP, e o Sr. Deputado Miguel Laranjeiro, do PS. Aguarda-se a inscrição eventual de outros grupos

parlamentares.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe para uma declaração política.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O clamoroso fracasso do pacto de

agressão nacional acordado entre as troicas é, hoje, uma evidência para a esmagadora maioria dos

portugueses.

A onda gigantesca de protesto que percorre todo o País e que envolve centenas de milhares de pessoas,

nas ruas e nos locais de trabalho, que tem tido expressão na corajosa resistência dos trabalhadores à

aplicação das normas mais desumanas do Código do Trabalho, nas lutas dos professores, nas lutas dos

agentes culturais, nas lutas dos trabalhadores precários e desempregados, nas lutas dos utentes da saúde,

nas lutas contra as portagens nas antigas SCUT, nos protestos dos agricultores, nos apupos que rodeiam

todos os membros do Governo, é uma evidência de que o povo português já não está disposto a suportar mais

esta política e o Governo que a executa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — O empréstimo usurário, alcunhado até à exaustão como «ajuda externa»,

acompanhado de exigências desastrosas para a economia nacional e para as condições de vida da grande

maioria dos portugueses, conduziu o nosso País à situação de desastre em que já se encontra.

Em nome do combate ao défice das contas públicas e ao endividamento do País e de um suposto

ajustamento estrutural, os trabalhadores foram roubados nos seus salários e os reformados nas suas pensões;

aumentou de forma brutal a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho e sobre o consumo de bens de

primeira necessidade; aumentou a exploração dos trabalhadores com a imposição de trabalho gratuito, com