29 DE SETEMBRO DE 2012
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«Faleceu no passado dia 18 de setembro, em Madrid, Santiago José Carrillo Solares, figura central da
História espanhola contemporânea na sua dupla condição de opositor à ditadura franquista e de fundador do
regime democrático espanhol.
Nascido em Gijón, em janeiro de 1915, ainda adolescente colaborou com diversos jornais ligados ao
Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE) e integrou as Juventudes Socialistas de Espanha. Toma-se mais
tarde, em 1932, membro da sua Comissão Executiva e seu Secretário-Geral, tendo conduzido o processo que
levaria à sua integração com aUnião das Juventudes Comunistas de Espanha nas Juventudes Socialistas
Unificadas.
Com o início da Guerra Civil Espanhola, em 1936, viria a integrar a Junta de Defesa de Madrid,
participando na defesa da capital e desempenhando funções como Secretário-Geral das Juventudes
Socialistas Unificadas. É também neste período que adere ao Partido Comunista de Espanha, integrando o
seu bureau político na qualidade de suplente a partir de 1937. A derrota das forças leais à República em 1939
determina a sua partida para o exílio, que durará os 38 anos seguintes.
Em 1960 é eleito Secretário-Geral do Partido Comunista de Espanha e é nessas funções, que ocupará por
mais de vinte anos, que vai desempenhar um papel crucial na oposição à ditadura e no decurso do processo
de transição iniciado após a morte de Franco, em 1975. Após contactos informais com o Governo de Adolfo
Suaréz, Carrillo é determinante para a aceitação do modelo de transição gradual e moderada que vai permitir
o regresso do Partido Comunista de Espanha à legalidade e o seu próprio regresso do exílio.
Nas primeiras eleições democráticas, em 1977, é eleito Deputado às Cortes Constituintes espanholas,
vindo a ser reeleito em 1979 e 1982 para o Congresso dos Deputados. Em 1981, aquando da tentativa de
golpe de Estado a 21 de Fevereiro, Carrillo é, em conjunto com Adolfo Suárez e Gutiérrez Mellado, um dos
Deputados que afrontam os golpistas e teimam em permanecer desafiantes perante as armas, mantendo-se
sentados no hemiciclo, reiterando com a sua calma dignidade a defesa da Democracia e dos resultados da
transição, deixando uma imagem de determinação que ainda hoje marca a memória de milhares de espanhóis
que acompanharam o ato pela televisão, em direto.
Na sequência dos resultados eleitorais de 1982, abandona a liderança do PCE, vindo mais tarde a fundar
nova formação política, o Partido dos Trabalhadores de Espanha — Unidade dos Comunistas. Não
conseguindo eleger representantes na eleições seguintes nessa sua nova formação, a nova formação virá a
integrar o PSOE em 1991, mas sem que Carrillo adira também ao partido.
Desde essa data, Carrillo cessou a atividade política direta e dedicou-se à escrita das suas memórias e a
colaborações várias com órgãos de comunicação social, sendo homenageado por diversas instituições
espanholas e estrangeiras em reconhecimento do seu rico percurso de vida.
Reconhecido transversalmente no espectro partidário como tendo desempenhado um papel essencial no
sucesso do processo de transição para a democracia e para a sua posterior implementação, Carrillo foi
descrito, após o seu falecimento, pelo Chefe de Estado espanhol, Juan Carlos I, como uma «personalidade
fundamental para a democracia». O Presidente do Congresso dos Deputados destacou, por seu turno, ‘que a
sua atitude conciliatória e aberta durante o processo constituinte e o seu sentido de Estado contribuíram de
forma determinante para o processo de transição e, com ele, para o êxito da democracia parlamentar.’
No momento do seu falecimento, a Assembleia da República dirige sentidos votos de pesar à sua família e
amigos, recordando o seu papel fundamental no processo de transição para a democracia em Espanha e para
a sua consolidação.»
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 460/XII (2.ª) — Deslocação do Presidente da
República a Madrid (Presidente da AR).