ISÉRIE — NÚMERO11
50
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Faça favor de prosseguir, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo
2.º Juízo do Tribunal Judicial de Beja, Processo n.º 678/12.2TBBJA, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a
Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Mário Simões (PSD) a prestar
depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do referido processo.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votar o referido parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Queira prosseguir, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 12.ª Vara Cível
de Lisboa, Processo n.º 6388/09.0TVL.SB, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu
emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pedro Pinto (PSD) a prestar depoimento por escrito,
como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 17 de outubro, às 15 horas. Haverá
declarações políticas e iremos proceder à apreciação, na generalidade, das propostas de lei n.os
85/XII (1.ª) —
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por
feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se
realizam, e 80/XII (1.ª) — Aprova o regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias
energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua
execução e progresso, nomeadamente mediante a emissão de relatórios de execução e progresso, no âmbito
do sistema de gestão dos consumos intensivos de energia (SGCIE) e no âmbito de aplicação do regulamento
da gestão do consumo de energia para o setor dos transportes, aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de
março, alterando o Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril.
Iremos, ainda, apreciar o Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de agosto, que aprova o processo de
reprivatização do capital social dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA [apreciação parlamentar n.º
30/XII (1.ª) (PCP)].