ISÉRIE — NÚMERO11
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freguesias, como dois elementos centrais a todo o processo de reforma das estruturas de governação de
Lisboa.
Os Deputados do CDS-PP, Teresa Caeiro — João Rebelo — Isabel Galriça Neto — José Lino Ramos —
Adolfo Mesquita Nunes — Inês Teotónio Pereira — João Gonçalves Pereira — Telmo Correia.
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Relativa à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 60/XII:
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP eleitos pelo círculo de Lisboa e o Deputado Telmo
Correia abstiveram-se quanto ao projeto acima referenciado que teve por objeto aprovar o novo mapa de
reorganização administrativa de Lisboa, respeitante ao Decreto da Assembleia da República n.º 60/XII, com as
propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PPD/PSD e do PS, por considerar que:
1 — O modelo de organização administrativa em vigor na cidade de Lisboa foi aprovado em 1959;
2 — Desde 1959 até à presente data, a cidade de Lisboa sofreu profundas alterações e vicissitudes
demográficas, sociais, económicas, culturais e políticas a que urge dar resposta adequada;
3 — O atual modelo de organização administrativa é obsoleto, desadequado e incapaz de dar efetiva
resposta aos anseios das populações, dos agentes económicos e daqueles que visitam a cidade de Lisboa;
4 — Verifica-se, assim, a necessidade de uma reforma profunda das estruturas administrativas ao nível das
freguesias de Lisboa,
5 — O reconhecimento pelos cidadãos e pelos autarcas do desfasamento do modelo de governação
vigente e os novos desafios da cidade reclamam que se proceda efetivamente a uma reorganização
administrativa profunda de Lisboa;
6 — Uma resposta adequada ao atual panorama obriga não só a que se proponha uma alteração
consistente, estruturada e ambiciosa do seu número, como também uma reconfiguração de atribuições
próprias das freguesias, como dois elementos centrais a todo o processo de reforma das estruturas de
governação de Lisboa;
7 — Correspondendo a reorganização das novas juntas de freguesia com grupos de territórios de
freguesias já existentes, agregando semelhanças, proximidades e populações, por um lado, e autonomizando
duas realidades locais, por outro, acolhendo os anseios dos seus habitantes e movimentos, o novo modelo
preserva as visões mais identitárias e socioculturalmente mais relevantes com as especificidades dos novos
aglomerados populacionais das freguesias de Lisboa;
8 — O novo modelo de 11 freguesias apresentado pelo CDS-PP e vertido no projeto de lei n.º 164/XII (1.ª),
ao estabelecer que as novas entidades administrativas detêm maior extensão territorial e populacional, maior
escala de atuação e maior equidade, justifica plenamente o acolhimento de novas competências e recursos,
uma vez que potencia a obtenção de ganhos de eficácia na utilização de recursos públicos, sem prejuízo da
necessária proximidade à população;
9 — O novo modelo de 11 freguesias apresentado pelo CDS-PP é a adequada resposta aos atuais
desafios e necessidades da cidade de Lisboa já que concretiza os princípios da autonomia local, da
descentralização administrativa e da subsidiariedade, contempla um claro reforço das competências e dos
recursos próprios dos órgãos executivos de freguesia, direcionando responsabilidades para quem detém um
maior conhecimento local (dignificando simultaneamente a figura do eleito local das freguesias). Traduz ainda
uma repartição certamente mais integrada das políticas de responsabilidade do município e das freguesias
(aproximando-se das escalas de representação política local existente nas cidades europeias), diminuindo a
desconexão e a distância das estruturas administrativas no município;
10 — O projeto de lei apresentado pelo PPD-PSD e pelo PS, ao pretender apenas a redução das atuais 53
freguesias para novas 24 freguesias, fica aquém do espírito reformador que se impunha e que Lisboa merece
e consubstancia uma tímida resposta aos atuais desafios e necessidades da cidade de Lisboa;
11 — Onze é o número de freguesias ideal para permitir um adequado e útil reforço de competências das
freguesias, aumentando e diversificando o serviço que prestam às populações. Só a criação de freguesias