13DEOUTUBRODE2012
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2 — A inclusão, no quadro do processo legislativo que cria a bolsa de terras, da possível isenção total de
IMI para a grande propriedade de dimensão latifundiária. Isto é, ao mesmo tempo que o Governo anuncia um
brutal aumento do IMI, fazendo pagar por um qualquer casebre uma verdadeira renda, PSD e CDS decidem
que 2000 ou 5000 ha de terras agricultadas no Alentejo ou Ribatejo podem não pagar 1 cêntimo de IMI! Com a
agravante de que o beneficiário dessa isenção não será muitas vezes sequer quem a trabalha e nela faz
agricultura. O PCP propôs, em sede da Comissão de Agricultura e Mar (CAM) na especialidade, e em
avocação para o Plenário, que essa isenção ficasse limitada a explorações agrícolas familiares, com dimensão
máxima até 50 ha, o que não foi aceite por PSD e CDS.
3 — E finalmente, mais uma vez, o Governo e a sua maioria PSD/CDS impuseram uma redução da receita
dos municípios, sem qualquer contrapartida adequada.
O Deputado do PCP, Agostinho Lopes.
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Relativa à votação do projeto de lei n.º 184/XII (1.ª):
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP eleitos pelo distrito de Lisboa e o Deputado Telmo
Correia abstiveram-se quanto ao projeto acima referenciado que teve por objeto a criação da freguesia de
Telheiras, no concelho de Lisboa, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, por considerar
que:
1 — A criação da freguesia de Telheiras, à semelhança da criação da freguesia do Parque das Nações,
corresponde ao reconhecimento da consistente e progressiva autonomia destas realidades locais, que a sua
homogeneidade sociocultural, as suas elevadas densidades populacionais, a rede existente de equipamentos
públicos e privados e a distribuição de áreas habitacionais, de serviços e de lazer demonstram;
2 — Por outro lado, a criação da freguesia de Telheiras, à semelhança da criação da freguesia do Parque
das Nações, corresponde ao acolhimento da vontade das populações que têm exigido, publicamente e no
decurso da última década, ser atendidas;
3 — Por outro lado ainda, a criação da freguesia de Telheiras, à semelhança da criação da freguesia do
Parque das Nações, corresponde ao reconhecimento das identidades e características específicas das
referidas áreas, mas igualmente ao reconhecimento das melhorias de eficácia que uma gestão unificada pode
proporcionar para as populações, mas também para a cidade de Lisboa.
4 — Ora, a mera criação desta freguesia, embora por si justificada, só fará, porém, plenamente sentido se
integrada numa ampla reforma do modelo de organização administrativa em vigor na cidade de Lisboa,
aprovado em 1959;
5 — Na verdade, desde 1959 até à presente data a cidade de Lisboa sofreu profundas alterações e
vicissitudes demográficas, sociais, económicas, culturais e políticas a que urge dar resposta adequada;
6 — O atual modelo de organização administrativa é obsoleto, desadequado e incapaz de dar efetiva
resposta aos anseios das populações, dos agentes económicos e daqueles que visitam a cidade de Lisboa;
7 — Verifica-se, assim, que se impunha a necessidade de uma reforma profunda das estruturas
administrativas ao nível das freguesias de Lisboa;
8 — O reconhecimento pelos cidadãos e pelos autarcas do desfasamento do modelo de governação
vigente e os novos desafios da cidade reclamam que se proceda efetivamente a uma reorganização
administrativa profunda de Lisboa;
9 — O Bloco de Esquerda, nos passados atos eleitorais autárquicos, defendeu uma reforma administrativa
de Lisboa que criasse 12 freguesias na cidade. Essa proposta foi inscrita nos seus últimos programas
eleitorais autárquicos para Lisboa. Estranhamente, quando a discussão foi suscitada agora na Assembleia da
República, o Bloco de Esquerda furtou-se à apresentação dessa proposta de 12 freguesias.
10 — Assim, uma resposta adequada ao atual panorama obriga não só a que se promova a criação de
uma freguesia para Telheiras, mas se proponha uma alteração consistente, estruturada e ambiciosa do atual
modelo de organização administrativa, como também uma reconfiguração de atribuições próprias das