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2 DE NOVEMBRO DE 2012

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possam ganhar maior projeção mediática mas, antes, de forma inteligente e estrategicamente articulada com a

Comissão Política Regional do PSD Madeira, que melhor sirvam os interesses da Região e das suas

populações.

7. Estão em curso negociações diversas da Região e do Governo Regional, no âmbito do Programa de

Ajustamento Financeiro, que importa acautelar, como importa procurar assegurar que, na especialidade, sejam

aprovadas alterações que deem satisfação a questões com implicação financeira, respeitantes à Região,

pendentes com a República.

8. É de todo indispensável, e mesmo necessário, criar, nesta fase, e no âmbito da intervenção que aos

Deputados da Assembleia da República cabe na defesa da Região, um ambiente propício à viabilização das

propostas que vão apresentar na especialidade.

9. Preocupados em tudo fazer para garantir essa viabilização, não faria sentido, estando em causa, ainda e

apenas, a votação na generalidade da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013, assumir uma

atitude de hostilidade, fosse de abstenção ou de voto contra, que, à partida comprometesse definitivamente

maior ganho de causa na discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 103/XII.

10. Não poderão os Deputados do PSD da Madeira ser acusados de, imprudentemente, terem adotado

uma atitude conflitual ou de menor solidariedade para com os órgãos nacionais do partido, e em particular

para com o Grupo Parlamentar que integram, em matéria tão delicada como a do Orçamento do Estado, ao

mesmo tempo que, com a posição de voto assumida, não darão azo a que se os acuse de qualquer

procedimento hostil que sirva de pretexto à menor compreensão ou a qualquer falta de recetividade

relativamente às propostas que vão apresentar.

11. Por parte do Governo da República e da Direção do Grupo Parlamentar do PSD, na Assembleia da

República, registou-se abertura para a apreciação das propostas que os signatários vão apresentar, estando já

prevista para a próxima semana uma reunião dos Deputados do PSD-Madeira com o Ministro das Finanças,

como trabalho prévio de análise das referidas propostas, bem como para a ponderação e acerto de soluções

que as viabilizem.

12. O voto favorável, na generalidade, da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013 por parte dos

Deputados signatários decorre, pois, de uma estratégia negocial que, de boa fé e sem reservas, sem qualquer

preocupação mediática, visa obter concretos ganhos de causa para a Madeira, em sede de Orçamento do

Estado para 2013.

13. Com a mesma boa fé e com a mesma lealdade com que votaram favoravelmente, na generalidade, a

proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013, querem os signatários deixar claro, perante o eleitorado

que representam e face ao Governo da República, que a sua posição de voto na votação final global

dependerá, como não podia deixar de ser, do maior ou menor acolhimento que as suas propostas venham a

merecer e, consequentemente, da maior ou menor satisfação dos interesses da Região e dos madeirenses e

porto-santenses.

14. Desta forma, entende-se que, no interesse da Região, se pode, da posição assumida, obter a

conciliação de efeito útil na discussão na especialidade, com a plena liberdade de voto na votação final global,

exprimindo, então, o seu reconhecimento pelo acolhimento das propostas ou o seu firme protesto pelo seu

eventual não acolhimento, o que se espera não aconteça.

15. A votação final global virá a acontecer num momento em que todos os dados são conhecidos e se

sabe, em toda a sua extensão, quanto, no Orçamento do Estado para 2013, se possa traduzir em benefício e

vantagem para a Região ou em seu prejuízo, permitindo aos signatários a assunção de livre posição de voto

que a avaliação final, no que aos interesses da Região diz respeito, determine como a mais adequada.

16. Sem prejuízo de acautelamentos de ordem geral não especificamente inseridos no Orçamento, como

seja a salvaguarda dos interesses da Região em sede de privatização da ANA e da TAP, na garantia de

afetação à Região de parte proporcional das receitas das privatizações, antecipam-se desde já como questões

fundamentais a ser objeto de propostas a apresentar, na especialidade, as seguintes:

a) Sobretaxa de 4% (IRS), prevista no artigo 177.º, cuja receita o artigo 178.º, n.º 3, da proposta de lei

prevê reverta para o Estado mas que, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa, com o

Estatuto Político Administrativo e a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, constitui receita regional de que

no contexto difícil do Programa de Ajustamento não é possível prescindir;