2 DE NOVEMBRO DE 2012
77
possam ganhar maior projeção mediática mas, antes, de forma inteligente e estrategicamente articulada com a
Comissão Política Regional do PSD Madeira, que melhor sirvam os interesses da Região e das suas
populações.
7. Estão em curso negociações diversas da Região e do Governo Regional, no âmbito do Programa de
Ajustamento Financeiro, que importa acautelar, como importa procurar assegurar que, na especialidade, sejam
aprovadas alterações que deem satisfação a questões com implicação financeira, respeitantes à Região,
pendentes com a República.
8. É de todo indispensável, e mesmo necessário, criar, nesta fase, e no âmbito da intervenção que aos
Deputados da Assembleia da República cabe na defesa da Região, um ambiente propício à viabilização das
propostas que vão apresentar na especialidade.
9. Preocupados em tudo fazer para garantir essa viabilização, não faria sentido, estando em causa, ainda e
apenas, a votação na generalidade da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013, assumir uma
atitude de hostilidade, fosse de abstenção ou de voto contra, que, à partida comprometesse definitivamente
maior ganho de causa na discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 103/XII.
10. Não poderão os Deputados do PSD da Madeira ser acusados de, imprudentemente, terem adotado
uma atitude conflitual ou de menor solidariedade para com os órgãos nacionais do partido, e em particular
para com o Grupo Parlamentar que integram, em matéria tão delicada como a do Orçamento do Estado, ao
mesmo tempo que, com a posição de voto assumida, não darão azo a que se os acuse de qualquer
procedimento hostil que sirva de pretexto à menor compreensão ou a qualquer falta de recetividade
relativamente às propostas que vão apresentar.
11. Por parte do Governo da República e da Direção do Grupo Parlamentar do PSD, na Assembleia da
República, registou-se abertura para a apreciação das propostas que os signatários vão apresentar, estando já
prevista para a próxima semana uma reunião dos Deputados do PSD-Madeira com o Ministro das Finanças,
como trabalho prévio de análise das referidas propostas, bem como para a ponderação e acerto de soluções
que as viabilizem.
12. O voto favorável, na generalidade, da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013 por parte dos
Deputados signatários decorre, pois, de uma estratégia negocial que, de boa fé e sem reservas, sem qualquer
preocupação mediática, visa obter concretos ganhos de causa para a Madeira, em sede de Orçamento do
Estado para 2013.
13. Com a mesma boa fé e com a mesma lealdade com que votaram favoravelmente, na generalidade, a
proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013, querem os signatários deixar claro, perante o eleitorado
que representam e face ao Governo da República, que a sua posição de voto na votação final global
dependerá, como não podia deixar de ser, do maior ou menor acolhimento que as suas propostas venham a
merecer e, consequentemente, da maior ou menor satisfação dos interesses da Região e dos madeirenses e
porto-santenses.
14. Desta forma, entende-se que, no interesse da Região, se pode, da posição assumida, obter a
conciliação de efeito útil na discussão na especialidade, com a plena liberdade de voto na votação final global,
exprimindo, então, o seu reconhecimento pelo acolhimento das propostas ou o seu firme protesto pelo seu
eventual não acolhimento, o que se espera não aconteça.
15. A votação final global virá a acontecer num momento em que todos os dados são conhecidos e se
sabe, em toda a sua extensão, quanto, no Orçamento do Estado para 2013, se possa traduzir em benefício e
vantagem para a Região ou em seu prejuízo, permitindo aos signatários a assunção de livre posição de voto
que a avaliação final, no que aos interesses da Região diz respeito, determine como a mais adequada.
16. Sem prejuízo de acautelamentos de ordem geral não especificamente inseridos no Orçamento, como
seja a salvaguarda dos interesses da Região em sede de privatização da ANA e da TAP, na garantia de
afetação à Região de parte proporcional das receitas das privatizações, antecipam-se desde já como questões
fundamentais a ser objeto de propostas a apresentar, na especialidade, as seguintes:
a) Sobretaxa de 4% (IRS), prevista no artigo 177.º, cuja receita o artigo 178.º, n.º 3, da proposta de lei
prevê reverta para o Estado mas que, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa, com o
Estatuto Político Administrativo e a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, constitui receita regional de que
no contexto difícil do Programa de Ajustamento não é possível prescindir;