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I SÉRIE — NÚMERO 19

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b) Deverá ser aditado um novo n.º 5 ao artigo 137.º, prevendo a transferência para a Região Autónoma da

Madeira, como transferência orçamental, da verba de 62,5 milhões de euros (empréstimo do BEI), em

conformidade com o artigo 6.º, da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de junho (Lei de Meios);

c) Assegurar a transferência de verbas em falta (cerca de 1,65 milhões de euros), no âmbito do artigo 7.º

da Lei de Meios, destinado a assegurar os apoios a 158 famílias afetadas pelo aluvião de 20 de fevereiro de

2010, no âmbito da habitação;

d) Convergência tarifária — Empresa de Eletricidade da Madeira: Necessidade de assegurar a inscrição no

Orçamento do Estado de verba, a título de compensação, no âmbito da convergência tarifária, por parte do

Estado, que se encontra em atraso desde 2009 (12 milhões de euros), e ainda 2 milhões de euros respeitantes

a 2012 e 4 milhões de euros respeitantes a 2013, a que acresce o valor de 24 milhões de euros destinado ao

financiamento dos custos com a convergência tarifária de 2009. O montante global, vencido (36 milhões de

euros) e vincendo (6 milhões de euros), ascende a cerca de 42 milhões de euros;

e) Retenção de verbas por não observância dos limites de endividamento pela Região Autónoma da

Madeira no exercício de 2011: O artigo 138.º da proposta de lei deve ser eliminado uma vez que, de harmonia

com o artigo 31.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei

Orgânica n.º 1/2010, de 19 de março, a sanção ali prevista tem de ser aplicada no ano subsequente àquele

em que se registe o excesso de endividamento, ou seja, a haver lugar, deveria ter ocorrido no Orçamento de

2012, não podendo, por ilegal, ser aplicada no Orçamento de 2013;

f) Eliminação do disposto no n.º 4 do artigo 137.º e inscrição do montante devido de acertos de

transferências orçamentais, no valor de 8,317 milhões de euros, que decorre do despacho do Secretário de

Estado do Orçamento de 30 de dezembro de 2009;

g) Reposição através da Lei do Orçamento do Estado para 2013 de prerrogativas do Centro Internacional

de Negócios, indevidamente retiradas no Orçamento de Estado de 2012 e no primeiro Orçamento Retificativo;

h) Inscrição de verba, no âmbito do Ministério da Economia, necessária à reparação urgente da pista do

aeroporto do Porto Santo.

Os Deputados do PSD, Guilherme Silva — Cláudia Monteiro de Aguiar — Correia de Jesus — Hugo

Velosa.

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Não tendo podido intervir no debate em Plenário, esclareço por que votei a favor de um mau Orçamento de

Estado (OE), imposto pela péssima situação a que o País foi conduzido e de que ainda não saímos.

Este Orçamento de Estado é, como todos, o OE do Governo, de todo o Governo — não é um OE da

Assembleia da República. Não é o orçamento do PSD, nem o orçamento do CDS; é o orçamento do Governo

de coligação de ambos. É o OE dos ministros, de todos os ministros, não é o orçamento dos deputados, de

nenhum deputado. Só os ministros sabem e podem defendê-lo e explicar em toda a extensão, fruto que é das

suas ponderações e deliberações no exercício da sua exclusiva responsabilidade soberana. Aos Deputados

pertence aprovar ou rejeitar o OE que é proposta de lei do Governo e, bem assim, agir no sentido de o

melhorar onde e se for possível, naqueles pontos que o Governo aceitar — e, hoje em dia, também a troica

validar. Mas os Deputados não podem substituir a proposta do Governo por outro OE que lhes apetecesse.

Repito: este Orçamento de Estado é o OE do Governo, de todo o Governo.

Quatro questões principais.

Uma primeira questão principal a ter presente é este ser o segundo OE no quadro do Memorando com a

troica. Se era para desistir já e romper, o melhor era não ter assinado o Memorando há um ano. Teria de ver-

se de novo que alternativas havia ou há, até porque as críticas que hoje se fazem são exatamente as mesmas

que já há um ano se fez ecoar.

Este Memorando fixa metas (a ir atingindo) e medidas (para procurar atingi-las); e definiu um regime de

avaliações trimestrais:

«As avaliações trimestrais seguintes» (isto é, após a primeira avaliação do 3.º trimestre de 2011) «irão

avaliar o cumprimento das medidas a ser implementadas até ao final do trimestre anterior.