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I SÉRIE — NÚMERO 19

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É minha convicção que a opção por esta sobretaxa média de 10 a 15% asseguraria efetivamente a receita

esperada no Memorando com a troica, correspondendo a um esforço ordenado, compreensível e comportável

para os contribuintes. Ao invés, a via que está a ser seguida pelos OE 2012 e 2013 pode gerar o caos, revolta

generalizada, indignação mais que justificada, recusa de pagamento e relaxe — ou seja, provocar aguda

conflitualidade social e erosão política, bem como quebra acentuada ou mesmo rutura da receita pretendida.

Para determinação dessa sobretaxa média de 10 a 15% sobre o IMI dos prédios com VPT não actualizado,

é ainda indispensável que o Governo esclareça por que razão, entre o Memorando inicial e a última revisão

conhecida, o montante previsto de aumento da arrecadação com a eliminação de isenções do IMI baixou de

250 milhões de euros para apenas 50 milhões, ao mesmo tempo que cresceu a previsão de aumento da

receita fiscal imputável às atualizações de valor dos prédios de 150 milhões para 250 milhões de euros. Não

será compreensível que se alivie os totalmente isentos para agravar a carga fiscal dos reavaliados.

Importa também estabelecer garantias exigentes de que o esforço adicional no IMI vai reduzir o défice e o

endividamento do Estado, em vez de, em ano de eleições autárquicas, reverter em benefício de municípios

que façam flores à nossa custa.

No tocante ao IRS e novos escalões previstos, as minhas objeções e propostas são de natureza e

raciocínio similar. Por um lado, não concordo com a ideologia subjacente a esta reforma tributária, em razão

dos seus efeitos práticos penalizadores. Por outro lado, creio que conjunturas de emergência financeira

tornam inoportuno reformular o estatuto tributário dos contribuintes.

Compreendo a ideia da redução a três escalões de IRS e outras linhas de chamada «simplificação» que

consta de orientações do CDS desde 2009, mas não concordo, pois essa reforma, isoladamente e na prática,

sempre reverte em maior aperto para as classes médias. Por isso, defendi e continuo a pensar que a situação

concreta do País e da pressão financeira do Estado exigiria antes manter os sete escalões e subir o nível do

escalão mais elevado, alargando os respetivos intervalos, e/ou estabelecer novos escalões mais elevados

(como aconteceu com mais um, em 2010), por forma a poder aliviar a taxa de tributação nos escalões

intermédios.

Se é assim, a meu ver, em situação normal, mais ainda numa situação de emergência financeira, em que o

aperto público e o estado de voracidade anulam qualquer vantagem que a reforma teoricamente pudesse ter.

Por isso, ainda que a redução a cinco escalões não seja tão negativa quanto seria a simplificação para apenas

três escalões, a reforma é má, deslocada e injustificável.

Melhor seria, por isso, para a mesma receita pretendida em IRS, manter os escalões inalterados e aditar a

cada escalão sobretaxas transitórias de tributação (uma espécie de imposto de emergência nacional) que

garantissem rigorosamente a mesma arrecadação. E se, como diz, o Governo pretendeu também aumentar a

progressividade no IRS, dando um importante sinal de justiça social na repartição dos sacrifícios, o mesmo

poderia ser obtido por esta outra forma: basta que a nova sobretaxa transitória fosse também ela progressiva,

acentuando a progressividade dos escalões existentes.

Na situação em que o País se encontra, só são exigíveis mais sacrifícios aos cidadãos desde que, por um

lado, o Estado mostre que está a fazer tudo o que pode para reduzir o fardo da despesa pública e, por outro

lado, havendo ainda agravamentos fiscais a aplicar, estes cumpram cumulativamente três testes: o da

imprescindibilidade; o da justiça na repartição; e o da transitoriedade.

Os cidadãos precisam de ver e de acreditar que o esforço fiscal que ainda lhes seja pedido, já para lá da

fadiga tributária, é apenas passageiro, enquanto a crise não passa e a despesa pública não é posta em ordem

e dimensão comportável. Sobretaxas e remédios tributários semelhantes enquadram-se nessa abordagem. Já

reestruturações do estatuto fiscal de cada um ou reformas do sistema tributário apontam no sentido inverso:

ficarão para além da crise, vão no sentido não de reformar o «monstro», mas de o alimentar e transmitem que

o diagnóstico não é, afinal, excesso de despesa mas míngua de receita. Não pode ser.

Por isso, considero que as mexidas no IMI e no IRS refletem uma estratégia errada de abordagem da crise.

Reformas tributárias como estas e neste contexto preciso geram dinâmicas erradas e difundem uma ideia

politicamente muito negativa quanto à real orientação do Governo e da maioria. Não sendo estes traços

corrigidos na especialidade do OE 2013, não poderão deixar de inspirar uma próxima contra-reforma fiscal que

reponha os dados de partida e volte a focar o problema e a solução no plano correto e na direção certa: o que

importa estruturalmente é trabalhar para reduzir o peso do Estado, abater a despesa pública para patamares

sustentáveis e estabilizar um quadro de equilíbrio das finanças públicas que permita baixar duradouramente a

carga fiscal sobre famílias e empresas, favorecer o dinamismo da economia e gerar emprego e riqueza.