I SÉRIE — NÚMERO 21
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entende que também a administração local não pode ficar de fora deste processo e, mais importante, muito
mais importante, mas que, ainda assim, a oposição também não entende, é que os autarcas são capazes de o
fazer, são capazes de levar por diante todas estas importantes reformas. Têm-no demonstrado todos os dias
no trabalho que desenvolvem nas suas terras sem que daí resulte qualquer perda de qualidade nos serviços
que prestam às suas populações.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados seguem-se os artigos 64.º — Controlo do recrutamento de
trabalhadores nas autarquias locais e 65.º — Recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais em
situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira.
Relativamente a este último, a Mesa regista a inscrição do Sr. Deputado José Luís Ferreira a quem dou,
desde já, a palavra.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, a proposta que Os Verdes fazem neste artigo
pretende remover a pretensão do Governo em proceder a uma verdadeira subordinação do poder local ao
poder central.
De facto, a proposta que o Governo apresenta neste artigo 65.º, mas também nos artigos 63.º, 64.º e 93.º,
mostra que o Governo, intencionalmente ou não, está a fazer uma grande confusão de conceitos entre formas
de administração autónoma e administração indireta do estado.
Por isso, seria oportuno lembrar agora que a autonomia do poder local é um dos princípios constitucionais
fundamentais no que respeita à organização descentralizada do Estado e que quando falamos de autarquias
locais não estamos a falar da administração indireta mas, sim, da administração autónoma.
Ora, as propostas que o Governo apresenta neste artigo 65.º bem como nos artigos 63.º, 64.º e 93.º
representam uma real facada na autonomia do poder local mas também violam, de forma grosseira, a nossa
Constituição, que continua a ser a lei fundamental do País.
Portanto, no sentido de assegurar o respeito pela autonomia do poder local, mas também o respeito pela
nossa Constituição, Os Verdes apresentam propostas relativas ao artigo 65.º como fizeram em relação aos
artigos 63.º, 64.º e 93.º da proposta de lei.
A Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Reforma
Administrativa.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa (Paulo Simões Júlio): —
Sr.ª Presidente, Sr. Deputado José Luís Ferreira, esses foram exatamente os mesmos argumentos que aqui
discutimos no ano passado quando do debate do Orçamento do Estado para 2012.
Na verdade, a autonomia do poder local é tão mais exercida quanto mais houver sustentabilidade do poder
local. Aquilo que posso dizer, perante esta Câmara, com toda a certeza, é que, hoje, o poder local em Portugal
é muito mais autónomo do que era há um ano. Sabem porquê? Porque, na verdade, o poder local, com as
metas que tinha no Orçamento do Estado para 2012 — naturalmente, por mérito, desde logo, de quem tem
responsabilidades nos órgãos executivos das câmaras —, foi além das próprias metas que estavam traçadas
no Orçamento do Estado. Recordo que para 2012, em matéria de recursos humanos, a redução que era
colocada à administração local era de 2% e em setembro de 2012 já era praticamente de 4%.
O que quero dizer é que a autonomia é tanto maior quanto maior for a sustentabilidade.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, o Sr. Ministro da Saúde
também diz que encerra serviços para facilitar o acesso dos portugueses à saúde e o Sr. Secretário de Estado
está na mesma linha de pensamento.
Risos do Deputado do PCP Bruno Dias.