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I SÉRIE — NÚMERO 21

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entende que também a administração local não pode ficar de fora deste processo e, mais importante, muito

mais importante, mas que, ainda assim, a oposição também não entende, é que os autarcas são capazes de o

fazer, são capazes de levar por diante todas estas importantes reformas. Têm-no demonstrado todos os dias

no trabalho que desenvolvem nas suas terras sem que daí resulte qualquer perda de qualidade nos serviços

que prestam às suas populações.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados seguem-se os artigos 64.º — Controlo do recrutamento de

trabalhadores nas autarquias locais e 65.º — Recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais em

situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira.

Relativamente a este último, a Mesa regista a inscrição do Sr. Deputado José Luís Ferreira a quem dou,

desde já, a palavra.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, a proposta que Os Verdes fazem neste artigo

pretende remover a pretensão do Governo em proceder a uma verdadeira subordinação do poder local ao

poder central.

De facto, a proposta que o Governo apresenta neste artigo 65.º, mas também nos artigos 63.º, 64.º e 93.º,

mostra que o Governo, intencionalmente ou não, está a fazer uma grande confusão de conceitos entre formas

de administração autónoma e administração indireta do estado.

Por isso, seria oportuno lembrar agora que a autonomia do poder local é um dos princípios constitucionais

fundamentais no que respeita à organização descentralizada do Estado e que quando falamos de autarquias

locais não estamos a falar da administração indireta mas, sim, da administração autónoma.

Ora, as propostas que o Governo apresenta neste artigo 65.º bem como nos artigos 63.º, 64.º e 93.º

representam uma real facada na autonomia do poder local mas também violam, de forma grosseira, a nossa

Constituição, que continua a ser a lei fundamental do País.

Portanto, no sentido de assegurar o respeito pela autonomia do poder local, mas também o respeito pela

nossa Constituição, Os Verdes apresentam propostas relativas ao artigo 65.º como fizeram em relação aos

artigos 63.º, 64.º e 93.º da proposta de lei.

A Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Reforma

Administrativa.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa (Paulo Simões Júlio): —

Sr.ª Presidente, Sr. Deputado José Luís Ferreira, esses foram exatamente os mesmos argumentos que aqui

discutimos no ano passado quando do debate do Orçamento do Estado para 2012.

Na verdade, a autonomia do poder local é tão mais exercida quanto mais houver sustentabilidade do poder

local. Aquilo que posso dizer, perante esta Câmara, com toda a certeza, é que, hoje, o poder local em Portugal

é muito mais autónomo do que era há um ano. Sabem porquê? Porque, na verdade, o poder local, com as

metas que tinha no Orçamento do Estado para 2012 — naturalmente, por mérito, desde logo, de quem tem

responsabilidades nos órgãos executivos das câmaras —, foi além das próprias metas que estavam traçadas

no Orçamento do Estado. Recordo que para 2012, em matéria de recursos humanos, a redução que era

colocada à administração local era de 2% e em setembro de 2012 já era praticamente de 4%.

O que quero dizer é que a autonomia é tanto maior quanto maior for a sustentabilidade.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, o Sr. Ministro da Saúde

também diz que encerra serviços para facilitar o acesso dos portugueses à saúde e o Sr. Secretário de Estado

está na mesma linha de pensamento.

Risos do Deputado do PCP Bruno Dias.