23 DE NOVEMBRO DE 2012
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 76.º — Contribuição extraordinária de
solidariedade.
Para intervir sobre este artigo, estão inscritos os Srs. Deputados João Rebelo e Hélder Sousa Silva.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
Deputadas e Srs.
Deputados, a alteração proposta pela maioria enquadra-se no profundo respeito que o Governo PSD/CDS tem
pelos deficientes das forças armadas que, numa guerra que foram forçados a fazer, serviram o País com
grande sacrifício, como se pode ver agora pelas dificuldades que enfrentam todos os dias pela deficiência
adquirida por causa dessa mesma guerra.
Esta proposta do PSD e do CDS no que aos deficientes militares diz respeito contempla um caráter
indemnizatório das pensões atribuídas aos DFA (Deficientes das Forças Armadas) e é esse caráter
indemnizatório que norteou todas as exceções contempladas no Orçamento do Estado para 2013
relativamente a este mesmo universo.
Esta preocupação de salvaguarda e do caráter indemnizatório das pensões atribuídas levou à
apresentação desta proposta de alteração ao artigo 76.º, que trata de contribuições extraordinárias de
solidariedade.
Nesse sentido, excecionou-se desta contribuição, no que diz respeito à suspensão dos subsídios de férias
e de Natal, os deficientes das Forças Armadas, os grandes deficientes da Forças Armadas e os grandes
deficientes dos serviços efetivos normais.
Com isto, faz-se justiça!
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Sousa Silva.
O Sr. Hélder Sousa Silva (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados, o
País deve um respeito especial a todos aqueles que, pela Pátria, empenharam e sacrificaram o melhor das
suas vidas. Refiro-me, especificamente, aos deficientes das Forças Armadas.
É este respeito e sentido de dever que norteou todas as exceções positivas e plenamente justificadas
contempladas no Orçamento do Estado para 2013, relativamente a estes nossos concidadãos.
É por isso que o PSD e o CDS-PP propõem, no n.º 12 do artigo 76.º, isentar os deficientes das Forças
Armadas da contribuição extraordinária de solidariedade.
É por isso também que o PSD e o CDS-PP propõem, à semelhança do que fez no ano passado, que as
pensões indemnizatórias dos deficientes das Forças Armadas não sofram quaisquer reduções.
E é também por isso que estes dois partidos propõem que os deficientes das Forças Armadas continuem a
ter direito às reduções nas tarifas dos transportes ferroviários.
Os deficientes das Forças Armadas são, para o PSD e, estou certo, para o País, testemunhos e memórias
vivas que nos ajudam a ter muito orgulho da nossa História.
Muito obrigado!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, sobre o artigo 77.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, que
promulga o Estatuto da Aposentação, não há pedidos de palavra, pelo que passamos à proposta de artigo
77.º-A — Extensão do regime de cumulação a titulares de cargos políticos nas regiões autónomas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jacinto Serrão.
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados, desde
2005, e com o reforço em 2010 na lei, que os titulares dos cargos políticos em exercício de funções não
podem acumular a reforma simultaneamente com o respetivo ordenado. Esta norma veio no sentido de