23 DE NOVEMBRO DE 2012
49
A Sr.ª Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado João Pinho de Almeida para dar explicações,
tenho de pedir desculpa, expressamente, ao Grupo Parlamentar do CDS-PP, pois esqueci-me de que, no
início do debate, um Sr. Deputado do CDS-PP pediu a palavra para defender a honra e esse pedido foi
remetido para o fim do debate, mas, pelo stress deste debate, para o que todos, infelizmente, temos
contribuído, agora, acabei por dar a palavra a um outro Sr. Deputado, que também a pediu para defender a
honra.
Por isso, peço que contribuam menos um bocadinho para o meu próprio stress.
Tem a palavra, Sr. Deputado João Pinho de Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, naturalmente, está aceite o seu pedido de
desculpas e percebemos perfeitamente o que se passou.
Quero dizer ao Sr. Deputado Jacinto Serrão que, obviamente, não se tratou de uma questão de honra. O
que o Sr. Deputado tem de compreender é que a hierarquia entre a Constituição e o estatuto é, de facto, uma
hierarquia e, se a Constituição determina que é em sede de estatuto político-administrativo que se definem as
regras para os titulares de cargos políticos na Região Autónoma da Madeira, exatamente pelas suas palavras
e por aquilo que o Sr. Deputado defendeu, a Constituição prevalece sobre o estatuto e, portanto, esta
alteração só pode ser feita em sede de estatuto.
É uma questão jurídica, porque a questão política permanece: o Sr. Deputado diz aqui, com muita força,
algumas coisas que não diz, com a mesma força, na Madeira.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Vamos prosseguir, Srs. Deputados.
Relativamente ao artigo 78.º — Alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece
mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da
segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões, a Mesa não regista
pedidos de palavra, pelo que passamos ao artigo 79.º — Aposentação, no âmbito do qual está já inscrito o Sr.
Deputado Michael Seufert, do CDS-PP.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, muito rapidamente, quero apenas
dizer que a proposta de alteração, apresentada pela maioria, retira da abrangência do n.º 2 do artigo 79.º os
docentes afetados pelo Decreto-Lei n.º 77/2009. Estamos a falar de uma mão cheia de pessoas que tinham
um regime próprio, porque foram ultrapassadas na carreira pelos professores regressados do Ultramar em
1974/75, e que, assim, se mantêm em regime de igualdade com os restantes.
O Sr. Honório Novo (PCP): — O que é o Ultramar?!
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos.
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados, este Orçamento é mau, porque põe os trabalhadores e os reformados a pagar, mais uma vez, o
esforço de consolidação orçamental, que, em 2013, será maior do que em 2012, porque o Governo falhou em
toda a linha em 2012 com esta mesmíssima receita.
Mas, se é errado e inaceitável o aumento dos sacrifícios pedidos aos trabalhadores e aos reformados para
continuarem a pagar uma estratégia de consolidação orçamental, que, até agora, falhou, e que vai continuar a
falhar, é ainda mais errada e mais inaceitável a forma como o Governo acrescenta, de modo completamente
leviano e gratuito, instabilidade e insegurança à vida das pessoas.
Pergunto, Sr.as
e Srs. Deputados da maioria, o que justifica que este Governo e esta maioria eliminem o
tempo de transição para a convergência da idade de reforma do setor público com o setor privado. O que
justifica, Sr.as
e Srs. Deputados da maioria, que este Governo atropele as regras mais básicas da segurança e
da confiança jurídicas que são devidas às pessoas, ao querer que as pessoas que venham a requerer a