I SÉRIE — NÚMERO 21
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público», quer na busca e salvamento, quer no apoio à luta contra os fogos, e outro tipo de missões
absolutamente extraordinárias que os nossos militares fazem.
Esta é uma forma de demonstrar todo o apreço e reconhecimento que o Governo e os partidos da maioria
têm por esse trabalho.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional (Paulo Braga Lino): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e
Srs. Deputados, intervenho para dar nota de que, na senda daquilo que foi a preparação do Orçamento para
2012, quisemos também em 2013 manter uma clara equidade de tratamento e o respeito por aqueles que
servem o País, designadamente os deficientes das Forças Armadas, e por todos aqueles que ainda prestam
serviço ativo, respeitando a sua condição militar.
Registo o que o Sr. Deputado João Rebelo disse há pouco, quando referiu que já em 2012 tínhamos
aprovado a não redução das pensões de caráter indemnizatório dos deficientes das Forças Armadas, o que,
do nosso ponto de vista, foi um passo muito relevante. Em 2013, essa questão volta a colocar-se, à
semelhança, de resto, do que já foi falado em relação à contribuição extraordinária de solidariedade.
Queria ainda deixar aqui uma nota relativamente às propostas de alteração que os Grupos Parlamentares
do PSD e do CDS introduziram nos artigos 75.º, 79.º e 82.º, pelas quais nos congratulamos, e dizer que,
independentemente da alteração em si mesma, são acima de tudo, em alguns casos, propostas de clarificação
que visam garantir os direitos dos militares, não só dos que estão no ativo, mas, sobretudo, dos deficientes
das Forças Armadas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Não há mais inscrições para intervir sobre o artigo 82.º.
Queria dizer aos Srs. Deputados e aos Srs. Membros do Governo que já há acordo para que os nossos
trabalhos terminem agora.
Antes disso, darei a palavra ao Sr. Deputado Artur Rêgo para defesa da honra.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Contra quem?!
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Artur Rêgo.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Jorge Machado, relativamente à sua
intervenção, digo-lhe com a maior das tranquilidades que a Lei n.º 75/98 definia no artigo 2.º, n.º 1, o seguinte:
«As prestações atribuídas nos termos da presente lei são fixadas pelo tribunal e não podem exceder,
mensalmente, por cada devedor, o montante de 4 UC.». Para quem não sabe, quatro unidades de conta
representam 408 €.
A alteração agora proposta, isto é, o artigo 3.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 164/99, passa a dizer o seguinte:
«As prestações a que se refere o n.º 1 são fixadas pelo tribunal e não podem exceder, mensalmente, por cada
devedor, o montante de 1 IAS (…)». Ou seja, um indexante de apoios sociais corresponde a 419,22 €.
Conclusão: Meus Senhores, aquilo que eu disse está perfeitamente confirmado. O Governo, com esta
alteração, aumentou o valor das prestações de alimentos a fixar pelo tribunal de 408 € para 419,22 €.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A questão não é essa!
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Foi isto que eu disse e é isto que reafirmo.
Se quiser, posso mandar distribuir a proposta ao Sr. Deputado. Mas retribuo-lhe o cumprimento que me fez
dizendo-lhe o seguinte: isto está escrito, foi o que eu disse e é verdade. Se alguém aqui mentiu, então, terá