I SÉRIE — NÚMERO 21
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aposentação vejam essa mesma aposentação aprovada não em função da lei em vigor, quando a pedem, mas
em função da lei em vigor, no momento em que esse pedido de aposentação é deferido?! O que justifica estas
duas propostas, Sr.as
e Srs. Deputados da maioria? Não é a consolidação orçamental, com certeza, e a
verdade é que não há nenhuma boa razão para estas propostas, e para a sua aprovação, pois só provocam
instabilidade, insegurança, desigualdade, num momento da nossa vida em que precisávamos, todos nós,
portugueses, exatamente do contrário.
Por isso, se a maioria, como aqui disse o Sr. Deputado Duarte Pacheco, quer mesmo trabalhar até ao
último minuto para melhorar, naquilo que for possível, esta proposta de Orçamento, então, só tem de eliminar
do Orçamento estas duas matérias relativas ao Estatuto da Aposentação.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Não sei se há mais inscrições para intervir sobre este artigo, mas parece que não.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade: — Sr.ª Presidente, peço
desculpa, quero apenas lembrar que solicitei a inscrição, para uma intervir, do Sr. Secretário de Estado da
Administração Pública.
A Sr.ª Presidente: — Não tive esse registo de imediato, Sr.ª Secretária de Estado, mas tem a palavra, Sr.
Secretário de Estado da Administração Pública.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Sr.ª Presidente, a minha intervenção serve, por
um lado, para esclarecer a Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos de que, de facto, todos os pedidos que forem
apresentados até à entrada em vigor da lei serão tratados pela legislação anterior. É esta a intenção do
Governo, que poderá não ter sido feliz na primeira redação, mas há uma proposta, apresentada pelos grupos
parlamentares da maioria, que esclarece, definitivamente, esta questão.
A minha segunda observação é mais de fundo e prende-se com a matéria da aposentação na
Administração Pública e os regimes de previdência social.
A intervenção da Sr.ª Deputada, de facto, não augura nada de muito positivo com referência à discussão
que o País vai ter de desenvolver nos próximos tempos no que se refere às funções do Estado e ao Estado
social.
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — O senhor lá saberá!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — É que a defesa do Estado social tem de ser
feita num sentido em que se garanta a sustentabilidade desse mesmo Estado social e daquilo que são as suas
vertentes fundamentais. E medidas como as que existem no presente, que preveem a convergência para uma
idade legal da reforma que já foi definida em 10, 15, 20 anos, mantendo um conjunto de privilégios — porque
não houve coragem política, no passado, para assumir definitivamente e no imediato a alteração da idade
legal da reforma no regime de proteção social convergente que foi criado em 2005 pelo Governo do PS — é
que estão a protelar e a criar dificuldades e fragilidades na sustentabilidade dos regimes de proteção social. O
que o Governo faz é acelerar essa transição — já para janeiro de 2013 —, precisamente com o objetivo de
garantir a sustentabilidade do Estado social. Isto porque entendemos que só se garante essa sustentabilidade
se se criar um equilíbrio no esforço que os portugueses desenvolvem no sentido de originar condições para
que, no futuro, todos possam ter reforma.
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Quanto é que vai poupar?!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Neste momento, o que estamos a verificar é
que há um conjunto de pessoas que acedem à situação de reforma muito novas, ainda com idade para
trabalhar, e com pouquíssimas penalizações. É isso que esta norma visa corrigir.