I SÉRIE — NÚMERO 21
48
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — E, Sr. Deputado Jacinto Serrão, do ponto de vista político, não
vale ter uma posição no continente e outra na Região Autónoma da Madeira,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exatamente!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — … não vale ser autonomista na Madeira e centralista no
continente.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Olha quem fala!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Gostava de ouvir o Sr. Deputado Jacinto Serrão dizer, na
Madeira, que o Estatuto Político-Administrativo é um «biombo». Gostava, sinceramente, que o senhor, na
Madeira, dissesse que o Estatuto Político-Administrativo da Região é um «biombo». O senhor di-lo aqui, mas
era incapaz de o dizer lá!
O Sr. Deputado tem de perceber que, quando invoca a Constituição, deve invocá-la com sentido e com
propósito. É que é a Constituição da República que estabelece que a definição destas regras tem de ser feita
em sede de estatuto político-administrativo. É exatamente a Constituição que o refere, no artigo 231.º. O artigo
231.º da Constituição refere que é competência do estatuto definir estas regras e, portanto, qualquer alteração
tem de ser feita em sede de estatuto.
Mas é verdade que qualquer alteração já é tardia, pois devia ser urgente, devia ser imediata e devia ser no
sentido que o Sr. Deputado Jacinto Serrão propõe. O problema é que a forma errada que o senhor deu à sua
proposta compromete o fim político muito útil que teria.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Inscreve-se para uma nova intervenção, Sr. Deputado?
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — É para defender a minha honra, Sr.ª Presidente.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Defender a honra?!
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
Protestos do CDS-PP.
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr.ª Presidente, foram aqui produzidas declarações que não correspondem à
verdade em relação à minha atuação política.
A minha atuação política tem sido coerente, ao contrário da de alguns outros Deputados, nomeadamente
do CDS, tanto no Parlamento regional como no Parlamento da República, no exercício das minhas funções.
Sempre defendi que o capítulo dos princípios constitucionais deve ser observado em todo o território nacional
e aplicado a todos os cidadãos, independentemente da parcela de território onde vivam, mesmo existindo
autonomia.
Um estatuto político-administrativo — e já o disse na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira — não pode servir de «biombo» para violar os princípios que estão na Constituição da República
Portuguesa. Sempre disse isto, lá e aqui, Sr. Deputado!
Aplausos do PS.