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I SÉRIE — NÚMERO 23

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É falso!

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate sobre as normas avocadas pelo Plenário, a

próxima fase dos trabalhos consiste na votação destes artigos, pelo que, antes de mais, vamos proceder à

verificação do quórum, utilizando o sistema eletrónico.

Entretanto, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do resultado da eleição, a que se procedeu na sessão

anterior, de cinco personalidades para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).

Faça favor, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Maria Paula Cardoso): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, relativamente à

eleição de cinco personalidades para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, verificou-se

o seguinte resultado: o número de votantes foi de 178, tendo-se registado 138 votos «sim», 30 votos brancos e

10 votos nulos. Nestes termos, consideram-se eleitos os candidatos Carlos Calhaz Jorge, Eurico José

Marques dos Reis, Joana Maria Cunha Mesquita Guimarães Cardoso, Salvador Manuel Correia Massano

Cardoso e Sérgio Manuel Madeira Jorge Castedo.

A Sr.ª Presidente: — Enquanto aguardamos a colocação dos resultados da verificação do quórum no

quadro eletrónico, recordo que os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não se puderem registar

eletronicamente terão de o sinalizar à Mesa e, depois, fazer o registo presencial, para que seja considerada a

respetiva presença na reunião.

Pausa.

O quadro eletrónico regista 195 Deputados, aos quais se acrescentam 2 Deputados do PS, perfazendo 197

Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.

Srs. Deputados, vamos começar com o artigo 79.º — Aposentação, da proposta de lei.

Vamos votar, primeiro, a proposta 30-C, de Os Verdes, de eliminação deste artigo 79.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Em consequência da votação anterior, está prejudicada a votação das propostas 84-C, do BE, 118-C, do

PCP, e 315-C, do PS, todas de eliminação deste artigo 79.º da proposta de lei.

Passamos, então, à votação da proposta 556-P, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 1 do

artigo 79.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — Sem prejuízo do regime estatutariamente previsto para os militares da Guarda Nacional Republicana,

para o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, para o pessoal da Polícia Judiciária,

para o pessoal do corpo da guarda prisional e para os funcionários judiciais, a idade de aposentação e o

tempo de serviço estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação passam a ser de 65 anos e

de 15 anos, respetivamente.

A Sr.ª Presidente: — Está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 79.º da proposta de lei.

Srs. Deputados, não havendo objeções, vamos votar agora, em conjunto, as alíneas a), b), c), d), e) e f) do

n.º 2 do artigo 79.º da proposta de lei.