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27 DE NOVEMBRO DE 2012

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O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, as propostas foram entregues na sessão de quinta-feira

e, posteriormente, já no fim da sessão de quinta-feira. Foi avocado o artigo e todas as propostas conexas para

discussão na sexta-feira.

Aqui, foram suscitadas dúvidas, naturais e legítimas, por parte do Sr. Deputado Bernardino Soares, por isso

adiámos esta votação para hoje.

A Sr.ª Presidente: — Isso já está adquirido, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Neste momento, voltamos a dizer: se for necessário escrever as várias

alterações numa única proposta, fá-lo-emos, sem qualquer problema, porque a nossa vontade é muito

simplesmente a de votar todas as alterações que apresentámos nas diversas variantes da proposta que foi

entregue.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Duarte Pacheco, na proposta 528-C, o n.º 7 é uma exceção em relação

ao n.º 6, não é verdade?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Adita!

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr.ª Presidente, a insistência nesta matéria deve-se ao facto de este

esclarecimento ser muito importante, pois estamos a falar de matéria de relevância material muito significativa

sobre as exceções das exceções, que a maioria decidiu introduzir ao princípio, que aparentemente era

sagrado para a maioria, de aumentar, de forma acelerada, a idade da reforma para todos. Afinal, não é. Há

exceções sobre exceções.

Sr.ª Presidente, volto a recordar o seguinte: a proposta 556-P está assinalada como substituindo a anterior

e foi entregue fora de prazo, depois da discussão em Plenário da dita proposta e do dito artigo. Mas foi-nos

entregue como uma substituição da proposta 528-C. Assim sendo, se ela substituir a proposta 528-C,

deixamos de ter o aditamento de um n.º 7.

É, pois, muito importante que a maioria clarifique o que pretende. Mas, o que se diz é que a proposta 556-P

«substitui a anterior». E não tenho a certeza de que a proposta que vamos votar tenha algum enquadramento

como proposta de complemento da anterior, quando ela diz, com muita clareza, que «substitui a anterior».

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado tem razão. Na proposta 556-P consta que «substitui a anterior».

Portanto, a última proposta que entrou na Mesa não tem o n.º 7.

Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, se ficar mais claro para todas as bancadas, a proposta é

de aditamento à proposta anterior e, nesse sentido, é cumulativa com a proposta anterior.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Duarte Pacheco, se é de aditamento, o que é que adita?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Boa pergunta!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, se me permite, uma proposta de alteração adita um n.º 6

e a outra adita um n.º 7. E a intenção é que sejam votadas as duas propostas contendo os dois conteúdos,

Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Mas o n.º 7 não consta desta última proposta, Sr. Deputado.