27 DE NOVEMBRO DE 2012
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O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, as propostas foram entregues na sessão de quinta-feira
e, posteriormente, já no fim da sessão de quinta-feira. Foi avocado o artigo e todas as propostas conexas para
discussão na sexta-feira.
Aqui, foram suscitadas dúvidas, naturais e legítimas, por parte do Sr. Deputado Bernardino Soares, por isso
adiámos esta votação para hoje.
A Sr.ª Presidente: — Isso já está adquirido, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Neste momento, voltamos a dizer: se for necessário escrever as várias
alterações numa única proposta, fá-lo-emos, sem qualquer problema, porque a nossa vontade é muito
simplesmente a de votar todas as alterações que apresentámos nas diversas variantes da proposta que foi
entregue.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Duarte Pacheco, na proposta 528-C, o n.º 7 é uma exceção em relação
ao n.º 6, não é verdade?
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Adita!
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr.ª Presidente, a insistência nesta matéria deve-se ao facto de este
esclarecimento ser muito importante, pois estamos a falar de matéria de relevância material muito significativa
sobre as exceções das exceções, que a maioria decidiu introduzir ao princípio, que aparentemente era
sagrado para a maioria, de aumentar, de forma acelerada, a idade da reforma para todos. Afinal, não é. Há
exceções sobre exceções.
Sr.ª Presidente, volto a recordar o seguinte: a proposta 556-P está assinalada como substituindo a anterior
e foi entregue fora de prazo, depois da discussão em Plenário da dita proposta e do dito artigo. Mas foi-nos
entregue como uma substituição da proposta 528-C. Assim sendo, se ela substituir a proposta 528-C,
deixamos de ter o aditamento de um n.º 7.
É, pois, muito importante que a maioria clarifique o que pretende. Mas, o que se diz é que a proposta 556-P
«substitui a anterior». E não tenho a certeza de que a proposta que vamos votar tenha algum enquadramento
como proposta de complemento da anterior, quando ela diz, com muita clareza, que «substitui a anterior».
A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado tem razão. Na proposta 556-P consta que «substitui a anterior».
Portanto, a última proposta que entrou na Mesa não tem o n.º 7.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, se ficar mais claro para todas as bancadas, a proposta é
de aditamento à proposta anterior e, nesse sentido, é cumulativa com a proposta anterior.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Duarte Pacheco, se é de aditamento, o que é que adita?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Boa pergunta!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, se me permite, uma proposta de alteração adita um n.º 6
e a outra adita um n.º 7. E a intenção é que sejam votadas as duas propostas contendo os dois conteúdos,
Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Mas o n.º 7 não consta desta última proposta, Sr. Deputado.