I SÉRIE — NÚMERO 23
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, PS e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
5 — O disposto no presente artigo aplica-se apenas aos pedidos de aposentação entrados após a data da
entrada em vigor da presente lei.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, sendo assim, está também prejudicada a votação do n.º 5 do artigo
79.º da proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 528-C, do PSD e CDS-PP, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 79.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
6 — O disposto no presente artigo não prejudica a manutenção em vigor do disposto nos artigos 64.º a 69.º
e Anexos II e III da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, e nos artigos 145.º a 150.º e Anexos II e III da Lei n.º 47/86,
de 15 de outubro, na redação fixada pela Lei n.º 9/2011, de 12 de abril.
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor.
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr.ª Presidente, a minha interpelação visa obter o seguinte
esclarecimento de V. Ex.ª em seguida, vamos votar o aditamento de um n.º 7 ao artigo 79.º, que deveria
constar da proposta 556-P, uma vez que esta diz que substitui a anterior, que era a proposta 528-C. Acontece
que a proposta 556-P não tem o aditamento de um n.º 7. Portanto, não tenho a certeza que seja suposto votar
este n.º 7.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, tenho de consultar as propostas originais para conseguir interpretar o
guião das votações.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, como subscritor de uma das propostas, quero dar
indicação de que este aditamento de um n.º 7 ao artigo 79.º é para ser votado. Muitas vezes, estas situações
resolvem-se com uma renumeração quando, depois, se faz a redação final global. É que, ao fazer a proposta,
aditámos números e, ao substituir, aditámos novos números.
Assim sendo, este n.º 7 também é para ser votado. É essa a intenção dos partidos que subscrevem a
proposta.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Duarte Pacheco, de qualquer modo, para votarmos, precisamos de
uma objetividade que vá para além da intenção dos proponentes. Tenho de confrontar os textos das
propostas.
Anteriormente, votámos uma proposta de aditamento de um n.º 6 ao artigo 79.º, apresentada pelo PSD e
CDS-PP. Sr. Deputado Duarte Pacheco, gostava que me ajudasse a interpretar o seguinte: o aditamento de
um n.º 6, que acabámos de votar, já consta do texto que entregaram na sexta-feira. É isso, Sr. Deputado?