I SÉRIE — NÚMERO 23
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
3 — O disposto na alínea b) do n.º 1 não se aplica às situações de majoração do subsídio de desemprego,
previstas no artigo seguinte.
A Sr.ª Presidente: — O n.º 3 do artigo 113.º constante da proposta de lei está, assim, prejudicado.
Passamos à votação da proposta 532-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo
113.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
4 — A contribuição prevista no presente artigo reverte a favor do IGFSS, IP, sendo deduzida pelas
instituições de segurança social do montante das prestações por elas pagas, constituindo uma receita do
sistema previdencial.
A Sr.ª Presidente: — Está prejudicado o n.º 4 do artigo 113.º constante da proposta de lei.
Vamos, agora, votar a proposta 325-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 114.º-A —
Prorrogação do subsídio social de desemprego.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 114.º-A
Prorrogação do subsídio social de desemprego
É repristinado o regime transitório e excecional de prorrogação por um período de seis meses da atribuição
de subsídio social de desemprego estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 15/2010, de 9 de março.
A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação da proposta 433-C, do PCP, de aditamento de um artigo 120.º-
A — Anulação do Processo de Reprivatização dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC, SA).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 120.º-A
Anulação do Processo de Reprivatização dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC, SA)
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de agosto, que lançou o processo
de reprivatização da empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA (ENVC, SA), e, ainda nos termos do
n.º 1 do artigo 27.º do Caderno de Encargos da respetiva reprivatização, aprovado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 73/2012, de 29 de agosto, é anulado o processo de alienação das ações objeto da
venda direta em curso, correspondentes à totalidade do capital social da ENVC, SA.