I SÉRIE — NÚMERO 23
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A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 147-C, do PCP, de aditamento de um artigo 133.º-A —
Condições de renegociação da dívida pública direta do Estado.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 133.º-A
Condições de renegociação da dívida pública direta do Estado
1 — O Governo solicita de forma imediata um processo de renegociação da dívida pública direta do
Estado, tendo em atenção os princípios e orientações constantes dos números seguintes.
2 — O Governo determina, em articulação com o Banco de Portugal, e no prazo máximo e irrevogável de
30 dias, a dimensão completa e rigorosa da dívida pública direta do Estado, desagregando a sua origem,
natureza e tipo de credores e avalia e estima a sua previsível evolução, com e sem renegociação.
3 — O Governo apresenta obrigatoriamente à Assembleia da República os resultados da análise e da
avaliação referidas no n.º 2.
4 — A fixação do serviço da dívida reconhecida, objeto de renegociação, deve incluir o alargamento
significativo dos respetivos prazos de pagamento e a diminuição global das taxas de juro, em particular a parte
da dívida correspondente ao empréstimo da troica resultante do Memorando negociado em 17 de maio de
2011 pelo XVIII Governo Constitucional.
5 — O serviço da dívida referido no número anterior tem de ser compatível com a existência de
crescimento económico e ter como limite o valor de 2,5% do valor anual estimado para as exportações.
6 — O Governo assegura a participação plena da Caixa Geral de Depósitos no processo de recapitalização
constante do empréstimo do FMI, do BCE e da CE, permitindo o acesso do banco público a parte da verba de
€ 7 500 000 000 (sete mil e quinhentos milhões de euros) que não foi usada pela banca privada da tranche de
€ 12 000 000 000 (doze mil milhões de euros) do empréstimo da troica destinado à «estabilização do sistema
financeiro privado» em Portugal.
7 — O Governo assegura que o processo de renegociação da dívida pública direta do Estado não afeta
nenhuma das condições contratadas com os detentores de certificados de aforro e certificados do tesouro e
com a parte da dívida na posse do setor público administrativo e empresarial do Estado.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminámos por hoje as votações em Plenário.
Prosseguimos agora com o debate sobre as demais normas da proposta de lei do Orçamento do Estado,
recomeçando a discussão no Capítulo VIII — Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e
investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento
Relativamente aos artigos 134.º e 135.º não se registaram pedidos de palavra.
Para intervir sobre o artigo 136.º — Financiamento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Silva.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. ª Presidente, relativamente a esta matéria, gostaria de dizer que o
estado vertiginoso a que chegaram as contas públicas, a consolidação orçamental que não se efetuou e o
volume estratosférico a que a dívida pública chegou levaram a que o País tomasse a decisão incontornável de
pedir assistência financeira.
A situação de emergência, neste momento, das empresas em Portugal deriva exatamente da falta de
consolidação orçamental para que, no curto prazo, as pequenas e médias empresas e as empresas em geral
consigam recorrer ao crédito de forma mais fácil e mais barata. Enquanto não houver equilíbrio nas contas
públicas, as empresas portuguesas, de forma generalizada, serão penalizadas.
A injustiça que se coloca às empresas portuguesas prende-se com a falta de credibilidade que assolou o
País há um ano e meio.