15 DE DEZEMBRO DE 2012
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Martin Schulz, Presidente do Parlamento Europeu, afirmou que este prémio era de todos os europeus,
constituindo o reconhecimento de que «a UE tinha reunificado o continente por meios pacíficos e unido
inimigos históricos».
A União Europeia nasceu sob o signo da paz no rescaldo da II Guerra Mundial. Essa constitui uma
realidade que nunca devemos esquecer.
Mesmo que não se sinta hoje presente essa ameaça, precisamente porque o entendimento entre os
Estados permitiu que a paz tenha florescido nestes últimos 60 anos. Mas não podemos esquecer os conflitos
ocorridos neste continente e que mais uma vez ceifaram vidas, desfizeram famílias, desmantelaram Estados.
O projeto Europeu é um projeto de paz. Churchill preconizou em 1946 que só uma Europa unida poderia
assegurar a paz. O seu objetivo era eliminar definitivamente as «doenças» europeias do nacionalismo e do
belicismo.
A ideia de paz é pedra angular da Declaração Schumann: «A paz mundial não poderá ser salvaguardada
sem esforços criativos à medida dos perigos que a ameaçam. O contributo que uma Europa viva e organizada
pode dar à civilização é indispensável para a manutenção de relações pacíficas».
É este contributo da União Europeia para o reforço da relação pacífica entre os Estados Europeus que é
reconhecido pelo Comité Nobel.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve:
Congratular-se com a atribuição do prémio Nobel da paz à União Europeia como a maior instituição de
promoção de paz jamais criada.
Relembrar que os princípios e valores de reconciliação da UE podem ser fonte de inspiração para outras
regiões do mundo, constituindo-se como ponto de referência sobre democracia e reconciliação.
Reafirmar a esperança europeia num futuro melhor e relembrar os valores da dignidade humana, da
liberdade, da democracia, da igualdade, e que o Estado de Direito e o respeito pelos direitos humanos
constituem pedras basilares na edificação da União Europeia.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — É para indicar que entregarei uma declaração de voto em relação à
votação que acabámos de fazer.
A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos votar um requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, no sentido de a proposta de lei n.º
104/XII (2.ª) — Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias
locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, baixar à
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, por um período de 30 dias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A proposta de lei baixa à Comissão, sem votação.
Vamos votar agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 317/XII (2.ª) — Altera o regime de funcionamento
dos órgãos das freguesias e dos municípios procedendo à quarta alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, e à sexta alteração à Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos proceder à votação na generalidade, na especialidade e em
votação final global a proposta de lei n.º 95/XII (2.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico-laboral
dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os