22 DE DEZEMBRO DE 2012
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referenciado que teve por objeto aprovar o novo mapa de reorganização administrativa territorial das
freguesias. A relevância do projeto em causa ora aprovado, merece, contudo, a explanação de um conjunto de
considerações:
1 — Sob a alçada das medidas acordadas e assinadas a 17 de maio de 2011 entre o Partido Socialista e a
denominada «troica», o Memorando de Entendimento sobre Condicionalismos Específicos de Política
Económica prevê como medida para aumentar a eficiência e a eficácia da Administração Pública, a
reorganização da estrutura da administração local.
2 — No ponto 3.44 pode ler-se: «Existem atualmente 308 municípios e 4259 freguesias. Até julho 2012, o
Governo desenvolverá um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número
destas entidades. O Governo implementará estes planos baseado num acordo com a CE e o FMI. Estas
alterações, que deverão entrar em vigor no próximo ciclo eleitoral local, reforçarão a prestação do serviço
público, aumentarão a eficiência e reduzirão custos».
3 — A reforma administrativa local começou a ser discutida principalmente e com maior impacto mediático
depois da assinatura do Memorando de Entendimento entre Portugal e a troica era Primeiro-Ministro José
Sócrates.
4 — Mas a necessidade de reduzir o número de autarquias era já reconhecida e discutida muito antes da
assinatura daquele documento. Com efeito, pelo menos desde 2005 que destacados militantes do PS
defendiam a necessidade de uma reforma do mapa autárquico que passaria inevitavelmente pela redução de
freguesias e, indo para além da reforma hoje em causa (mas no sentido desejado pelo CDS), também de
municípios. António Costa, em 2005, na altura Ministro da Administração Interna defendeu publicamente a
redução de freguesias e municípios pois que se devia empreender «um esforço de racionalização para cortar
em estruturas burocráticas que já não têm razão de ser». Também Almeida Santos, histórico socialista e na
altura Presidente do PS, defendeu que «a redução do número de municípios por via da fusão originaria uma
poupança financeira brutal». E foram muitos os responsáveis da área socialista a defender a redução de
freguesias: por exemplo, Jorge Sampaio, antigo Presidente da República, e militante socialista, e José
Junqueiro, antigo Secretário de Estado da Administração Local do último Governo de José Sócrates.
5 — Na sequência dos compromissos assumidos, o Programa do XIX Governo Constitucional propõe «a
descentralização e a reforma administrativa, o aprofundamento do municipalismo, o reforço das competências
das Associações de Municípios e a promoção da coesão e competitividade territorial através do poder local».
6 — No capítulo referente à Administração Local e Reforma Administrativa assume-se que «o Governo
promoverá um acordo político alargado que viabilize uma reorganização do mapa administrativo visando a
otimização e racionalização do número de órgãos autárquicos bem como das respetivas competências, com
uma análise detalhada ao sector empresarial local quanto ao pressuposto da respetiva utilidade pública e da
racionalização sustentada da despesa».
7 — Aqueles objetivos reformadores podem ser encontrados na Resolução do Conselho de Ministros n.º
40/2011, de 22 de setembro. Efetivamente, e segundo o respetivo preâmbulo, «conforme ficou oportunamente
assumido no Programa do Governo, são quatro os vetores estratégicos que importa ter presente no âmbito
das medidas tendentes à obtenção de um novo paradigma de responsabilidade e de valorização da eficiência
na afetação de recursos destinados ao desenvolvimento social, económico, cultural e ambiental das várias
regiões do País, sempre sob o acervo proporcionado pelo princípio da subsidiariedade: a descentralização e a
reforma administrativa; o aprofundamento do municipalismo; o reforço do associativismo municipal e a
promoção da coesão e competitividade territorial através do poder local».
8 — Especificamente sobre a organização do território e as freguesias, o ponto 4.2 prevê, nomeadamente,
na alínea a), a revisão do atual mapa administrativo, com vista à redução substancial do atual número de
freguesias, designadamente por via de soluções que veiculem a respetiva aglomeração, dotando-as de escala
e de dimensão mais adequadas, atentas as respetivas tipologias e desde que salvaguardadas as
especificidades locais; na alínea b), a elaboração de uma matriz de critérios demográficos e geográficos
suficientemente habilitadores das opções a tomar, tendo presente a tipologia decorrente das noções de
freguesia predominantemente urbana, de freguesia maioritariamente urbana e de freguesia
predominantemente rural; e na alínea d), estimular o processo de integração de municípios, tendo por
pressuposto o respeito pelas especificidades e identidades territoriais próprias.