I SÉRIE — NÚMERO 34
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w) Da união das freguesias de Carcavelos e Parede, que acabou por ser a opção da UTRAT, resultará num
total de 44 956 habitantes, que somando a população em movimento pendular (10,5% — 49 650) mais as
designadas dormidas turísticas (1,459% — 724) perfaz um total de 50 374 habitantes:
i — Se aos factos até aqui enunciados se acrescentarem os direitos de construção, nomeadamente o
Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística da Quinta do Barão e o Projeto de
Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística de Carcavelos-Sul, ambos na
freguesia de Carcavelos, a ocupação de todos os fogos (aproximadamente, 1000) concretiza um
elevado crescimento demográfico (em, aproximadamente, 2500 habitantes) desta freguesia que,
segundo a Assembleia Municipal, inviabilizaria a agregação com a freguesia de Parede por exceder
o disposto na alínea c) do artigo 80.º;
ii — A própria freguesia de Parede, com a consagração do Alvará de Loteamento n.º 1258,
correspondente ao antigo Bairro das Marianas, tem desde já aprovado um número total de 484
fogos que elevará em cerca de 1210 o número total de habitantes;
iii — A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, invoca, no seu artigo 4.º, n.º 1, a necessidade de considerar a
densidade populacional como fator preponderantes aquando da agregação das freguesias;
iv — De acordo com a alínea f) do artigo 30.º deste mesmo diploma, «A reorganização administrativa
territorial autárquica obedece ao equilíbrio e adequação demográfica das freguesias.»;
v — Segundo a Assembleia Municipal de Cascais, tal não sucede aquando da agregação da freguesia
de Carcavelos com Parede.
x) Ainda de acordo com o aprovado pela Assembleia Municipal, apesar do esforço de adequação da Lei n.º
22/2012, de 30 de maio, à realidade do concelho de Cascais, a verdade é que a comparação com os demais
concelhos de génese urbana, pertencentes ao distrito de Lisboa, constata-se que a aplicação da lei per si,
discrimina negativamente o concelho de Cascais face aos demais:
i — Os concelhos da Amadora e de Oeiras, mais próximos de Cascais, com as mesmas características,
ou seja, totalmente urbanos e que partilham infraestruturas comuns, têm menos área e menos
população que o concelho de Cascais;
ii — Oeiras é um concelho com 172 120 habitantes distribuídos por uma área de 4550 ha, tendo
presentemente um total de 10 freguesias;
iii — Amadora, relativamente mais pequeno, assume um total de 175 135 habitantes numa área de 2346
ha e tem um total de 11 freguesias;
iv — A proposta já apresentada pelo concelho da Amadora consagra a possibilidade de ficarem com 6
freguesias, e o município de Oeiras, beneficiando da flexibilidade constante no artigo 7.º, tem a
possibilidade de reduzir para o mínimo de 6 (seis) freguesias;
v — Cascais, com mais população e mais área fica com menos freguesias que os concelhos de
Amadora e Oeiras.
y) O previsto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, equipara as pronúncias das
assembleias municipais que não promovam qualquer agregação a uma não pronúncia. Foi esta a opção
escolhida pela Assembleia Municipal de Cascais, pelo que os argumentos apresentados não puderam ser
tidos em conta pela UTRAT, que se limitou a fazer uma aplicação escrupulosa dos critérios previstos na lei.
Perante os factos relatados e face ao supremo interesse nacional, traduzida na indicação de disciplina de
voto pela direção do Grupo Parlamentar do PSD, apesar das reservas levantadas pela Assembleia Municipal
de Cascais, o presente diploma mereceu o meu voto favorável.
O Deputado do PSD, Ricardo Baptista Leite.
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A reforma da administração territorial autárquica local assume-se como uma obrigação porquanto o anterior
Governo, ao assinar o Memorando de Entendimento com a UE, o BCE e o FMI, comprometeu
internacionalmente o Estado português a reduzir significativamente o número de autarquias.