22 DE DEZEMBRO DE 2012
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legítimas e fundadas expectativas das populações locais, nomeadamente em termos de uma maior
preservação das identidades locais, considero que o superior interesse nacional — conformado pelo estado de
emergência em que o País se encontra, pelo compromisso assumido por Portugal perante o BCE, a Comissão
Europeia e o FMI e pelo princípio constitucional que determina que os Deputados representam todo o País e
não os círculos pelos quais são eleitos —, não deixa alternativa ao signatário, bem como aos restantes 107
Deputados do PSD, senão dar cumprimento ao Memorando a que a incompetência dos últimos Governos
socialistas obrigou o País.
O Deputado do PSD, Pedro Alves.
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Ao contrário do que alguns querem fazer crer, no caso particular da reforma administrativa do território, o
dito Memorando da troica, no seu ponto 3.44, é muito claro:
«Reorganizar a estrutura da administração local. Existem atualmente 308 municípios e 4259 freguesias.
Até julho 2012, o Governo desenvolverá um plano de consolidação para reorganizar e reduzir
significativamente o número destas entidades. O Governo implementará estes planos baseado num acordo
com a CE e o FMI.
Estas alterações, que deverão entrar em vigor no próximo ciclo eleitoral local, reforçarão a prestação do
serviço público, aumentarão a eficiência e reduzirão custos.» (Tradução do conteúdo do Memorando de
Entendimento assinado entre Portugal e a troica (FMI, BCE e Comissão Europeia), em 17 de maio de 2011).
Nas intervenções públicas que se fizeram e nas sessões de esclarecimento que foram levados a cabo pelo
distrito de Lisboa em campanha eleitoral, sempre se deixou claro que o partido que saísse vencedor das
eleições, fosse ele qual fosse, teria de levar a cabo esta e outras reformas constantes do Memorando, por
muito difícil e exigente que tal se apresentasse.
Sem prejuízo do acima exposto e tendo consciência de que a reforma administrativa era uma
inevitabilidade, fruto do acordo negociado pelo mesmo Governo PS que levou o País a perder a sua
independência económica e a condicionar a sua independência política, o abaixo signatário não inerte.
Quando ficou conhecida a primeira proposta de reforma administrativa, o signatário transmitiu a quem de
direito as reservas que tinha sobre o chamado Livro Verde, com críticas fundamentadas e contributos
concretos para a alteração da proposta que estava em discussão pública.
Não se nega a necessidade de tomarmos consciência de que a última reforma do poder local, de Mouzinho
da Silveira, leva mais de 170 anos e que desde então as mudanças sociais foram inúmeras. É também
evidente que as reformas administrativas devem acompanhar as dinâmicas sociais, políticas, económicas e
culturais. Entende-se, pois, que uma organização local que assenta em meados do séc. XIX não estará,
certamente, adequada aos dias de hoje.
Torna-se por demais evidente a necessidade de uma reforma da administração do poder local. Apesar de
pessoalmente considerar que a proposta hoje aprovada fica aquém das reais necessidades de reforma
administrativa do poder local, reconhece-se que é a proposta possível face à conjuntura social do País e é
inegável que a mesma permitiu e potenciou a participação e decisão locais.
À escala nacional estou certo, e posso afirmá-lo, que não fora pelo trabalho de um conjunto de muitos
Deputados do PSD, a proposta de lei que o Governo apresentou e que viria a ser votada na generalidade no
princípio de março significaria que muito mais juntas de freguesia deixariam de existir, bem como, sobretudo,
as salvaguardas relativamente à manutenção da identidade e património das freguesias não seriam as
mesmas que hoje existem.
Se o trabalho dos Deputados do PSD e o daqueles que manifestaram a sua crítica nos locais próprios
serviu para assegurar que fossem respeitados princípios que se consideram fundamentais e que passam pela
preservação da identidade histórica, cultural e social das comunidades locais, designadamente a manutenção
do nome das freguesias que são agregadas, então foi bem empregue.
Se esse trabalho serviu para que ficasse assegurada a possibilidade da participação das autarquias locais
na concretização da sua própria reorganização administrativa, quando alguns legitimamente temiam uma