22 DE DEZEMBRO DE 2012
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As autarquias locais foram e são das melhores e das mais profícuas conquistas da nossa democracia, têm
inegáveis virtudes. São uma singularidade portuguesa que deve ser defendida, sim, mas de forma sustentada.
Defender as freguesias é criar condições para melhorar a qualidade dos serviços e o bem-estar das
populações.
Se o resultado final e prático da Lei n.º 22/2012 não foi, em muitos municípios, o mais ajustado às suas
especificidades locais, isso fica a dever-se à irresponsabilidade dos partidos da oposição, a nível nacional, e
da maioria que sustenta os respetivos executivos camarários.
Nesses municípios, por puro populismo e mera gestão de estratégias eleitorais, houve quem procurasse
tudo fazer para deturpar, envenenar e intoxicar o debate político e, dessa forma, obstaculizar — o que
haveriam de conseguir em muitos casos —, total ou parcialmente, a obtenção dos necessários e desejáveis
consensos locais.
Uma coisa é certa, como já o Acórdão n.º 384/2012, do Tribunal Constitucional, aludia, à participação
constitutiva que a Lei n.º 22/2012 concedia às assembleias municipais no processo de elaboração de um
projeto concreto de reorganização não podia deixar de «prever realisticamente a hipótese de ausência de
pronúncia das assembleias municipais, deferindo, nesse caso, competência à Unidade Técnica para
apresentar à Assembleia da República propostas concretas de reorganização administrativa do território das
freguesias».
O entendimento perfilhado pelo Tribunal Constitucional é esclarecedor sobre esta temática, quando, a dado
momento neste mesmo Acórdão, defende que «a recusa, expressa ou tácita, em participar não impede a
prossecução e consecução dos objetivos legais, apenas impõe uma via alternativa (ainda que menos
desejável, na ótica legislativa) de os alcançar».
No que diz respeito ao município de Ponte da Barca, lamento profundamente o facto de os responsáveis
pelo atual Executivo não terem estado à altura de defender os interesses da população que os elegeu,
optando por se demitir das suas responsabilidades e por assumir uma posição de total alheamento na
definição do território do concelho.
Como é do domínio público, o PSD de Ponte da Barca elaborou uma proposta séria e credível que,
respeitando a lei aprovada, se baseava em critérios objetivos e tratava de minorar os efeitos da reforma
administrativa no concelho.
Para além disso, salvaguardava a existência das freguesias de Ponte da Barca, Vila Nova de Muía e de
Paço Vedro de Magalhães como freguesias autónomas; garantia o benefício da bonificação de 20%, o que se
traduzia, na prática, no ganho de, pelo menos, mais uma; e assegurava uma majoração de 15% do Fundo de
Financiamento das Freguesias para aquelas que agregassem.
Por último, faço questão de deixar claro que tenho a noção plena de que sobre os meus ombros recai a
obrigação de defender a Constituição da República Portuguesa, assim como estou ciente dos limites que esta
impõe ao exercício dos mandatos.
De facto, representando os Deputados «todo o país e não os círculos por que são eleitos», e muito menos
as suas terras de origem, as eventuais reservas, ou mesmo discordância sobre um ou outro projeto de
reorganização administrativa das freguesias num qualquer município, não lhes concede o direito de votar
contra o interesse nacional. Daí o meu sentido de voto nesta matéria.
A Deputada do PSD, Rosa Arezes.
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Submetido à votação, na especialidade, o projeto de lei n.º 320/XII (2.ª), deu-se cumprimento a mais um
dos muitos compromissos assumidos em 17 de maio de 2011 pelo Governo de então liderado pelo Partido
Socialista, quando assinou o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), com a Comissão
Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional (troica). Com efeito, o Memorando de
Entendimento, no seu ponto 3.44, intitulado Reorganizar a estrutura da administração local, compromete o
Estado português a uma «redução significativa do número de autarquias com efeitos para o próximo ciclo
eleitoral local».