I SÉRIE — NÚMERO 34
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10 — Este projeto de lei comprova ainda aquilo que venho há muito defendendo: que é necessária uma
matriz e um modelo de descentralização do Estado, a partir de um nível macro para um nível micro; ou seja,
um processo de regionalização que tenha associado um novo paradigma de intermunicipalismo, a partir do
qual se reforcem os meios e as competências dos nossos municípios e das nossas freguesias.
11 — Pelo contrário, assentar tal modelo de reforma do Estado num novo mapa de freguesias é iniciar uma
reforma pelo fim.
12 — Em face das novas realidades e dos novos desafios que as nossas autarquias enfrentam, ao invés de
se reverem os seus meios e competências, permitindo-lhes uma melhor resposta às necessidades dos
cidadãos, optam PSD e CDS-PP por desenhar novos mapas.
13 — Este projeto de lei acaba, assim, por não contribuir em nada para o desejável aumento da eficiência
ou para o pretendido reforço da prestação do serviço público.
14 — Por tais fundamentos, e pelo respeito pelos demais órgãos do Estado democrático, em que se
incluem as autarquias locais, e pela Lei Fundamental que é a Constituição da República Portuguesa, voto
contra o projeto de lei n.º 320/XII (2.ª).
O Deputado do PS, Miguel Freitas.
——
O Deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos legais e regimentais
aplicáveis, vem apresentar a seguinte declaração de voto:
1.º — No passado dia 21 de dezembro de 2012, votei a favor da proposta apresentada pelo Grupo
Parlamentar do PCP, de eliminação das freguesias do município de Vila Nova de Famalicão criadas por
agregação de acordo com a aplicação e com o mapa anexo do projeto de lei n.º 320/XII (2.ª) porque esta é
uma alteração administrativa e autárquica, da autoria única e imposta pelo Governo PSD/CDS-PP, que vai
contra a vontade das populações e dos autarcas locais em nada servindo para melhorar a prestação de
serviços ou racionalizar recursos ou poupar dinheiros públicos.
2.º — A reforma administrativa autárquica e territorial deve ser global, fundamentada e orientada para
melhor servir o Estado. De igual modo, com inteligência e sensibilidade, deve ser uma reforma participada,
com consenso político e respeitando a vontade das populações com contributos dos autarcas.
3.º — Ora, no município de Vila Nova de Famalicão, o projeto de lei em apreço tem oposição expressa dos
órgãos autárquicos municipais, das freguesias e das populações, representando uma grave entorse na
dinâmica do poder local e dos territórios locais que tanto têm contribuído para o desenvolvimento do País.
Assim, todas as propostas que visem impedir a entrada em vigor e produção de efeitos do referido projeto de
lei merecem apoio.
4.º — Não obstante, a União das Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz resulta da auscultação e
manifestação da vontade dos autarcas das respetivas Freguesias que, confrontados com a irredutibilidade do
Governo PSD/CDS-PP para concretizar a extinção das suas freguesias individualmente, entenderam ser esta
uma união forçada e em último desespero que minimiza os efeitos do projeto de lei n.º 320/XII (2.ª).
5.º — Considerando que a União das Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz surge nas circunstâncias
e com a vontade dos autarcas expressa nos termos resumidamente descritos no ponto anterior e atendendo a
que não é possível uma autonomização da votação de cada uma das Uniões de Freguesias do município de
Vila Nova de Famalicão, o Deputado Nuno Sá, tendo votado a favor da eliminação de todas as uniões de
freguesias, expressa a sua aceitação no que se refere à União das Freguesias de Gondifelos, Cavalões e
Outiz pelas razões expostas.
O Deputado do PS, Nuno Sá.
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O Deputado do Grupo Parlamentar do CDS-PP, eleito pelo círculo de Lisboa, João Pedro Gonçalves
Pereira votou favoravelmente o projeto apresentado pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP acima