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I SÉRIE — NÚMERO 42

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paradigma, a consagração de duas regras emblemáticas: a execução de decisão judicial passa a correr nos

próprios autos; se não forem encontrados bens penhoráveis, decorridos 3 meses, o processo extingue-se, sem

prejuízo da renovação da instância.

Esta reforma é um desafio em que estamos empenhados, certos de que o saberemos concluir com êxito e

aumentar o orgulho e a confiança dos cidadãos no nosso sistema de justiça.

Parecia impossível, mas aqui está. Prometido, feito e cumprido!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos à Sr.ª Ministra da Justiça, os Srs.

Deputados Paulo Rios de Oliveira, do PSD, Luís Pita Ameixa, do PS, e João Oliveira, do PCP.

Não sei como a Sr.ª Ministra pretende responder…

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Em conjunto, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr.ª Ministra.

Assim sendo, tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira, do PSD.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, de facto, este é um dos

mais importantes diplomas da área da justiça, e não é um remendo, não é cosmética, é mesmo uma rutura, é

mesmo uma alteração do paradigma da ação e do processo civil.

Desta vez, estamos perante não apenas, e só — mas já seria importante —, o cumprimento de um

compromisso eleitoral ou do Memorando, mas de algo que constava do Programa do Governo e que o

Governo se comprometeu a fazer, em tempo útil. Cá está, e está feito!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Muito bem!

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — A surpresa é por estar cumprido!

A Sr.ª Ministra referiu, na sua intervenção inicial, algo que, para nós, por vezes, não é importante, mas que

quem está lá fora e acompanha a justiça, muitas vezes, não entende — refiro-me à questão dos prazos. As

pessoas, lá fora, têm de acreditar na justiça, mas também têm de perceber a justiça.

Assim, gostaria de saber se poderia aprofundar um pouco mais em que é que esta mudança de prazos se

pode traduzir numa melhor compreensão do processo e do princípio e fim do mesmo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, estamos hoje, aqui, na

apresentação de uma proposta de lei que se reconduz a um processo que já vinha de trás, a qual pretende

apresentar, megalomanamente, um novo Código, quando, materialmente, não existe um novo Código, e que,

por causa dessa megalomania, grandes problemas irá criar à justiça.

Foi o Governo do PS que iniciou a reforma do processo civil, colocando em funcionamento ou melhorando

determinados regimes especiais do processo civil, declarativo e executivo, e dando início a um processo de

reforma, em 2009, com a criação e empossamento de uma comissão revisora, a que este Governo, aliás, deu

sequência.

A reforma do processo civil era um dos objetivos da primeira versão do Memorando assinado com a troica,

de maio de 2011, e lá continua.

Diz a Sr.ª Ministra que vem apresentar um novo Código, contudo, ficam de fora algumas áreas processuais,

como o cumprimento das obrigações pecuniárias dos contratos.

Mantém, no essencial, regimes que estavam fora do Código e que passam para dentro dele, como o

processo civil de natureza experimental, o processo civil simplificado e a marcação das audiências.