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I SÉRIE — NÚMERO 42

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Código de Processo Civil, nomeadamente, na necessidade de encontrar as correspondências com os atuais

artigos do Código de Processo Civil nas referências doutrinárias e jurisprudenciais que existem e o que isso

vai implicar, de trabalho redobrado, para os tribunais, para a doutrina e para a jurisprudência.

Se a intenção era, de facto, a de rever alguns aspetos pontuais, com alterações de maior ou menor monta,

não teria sido preferível outra solução? Gostávamos de saber por que é o Governo acabou por perfilhar esta

solução. Apesar do que já nos disse, era útil esclarecer melhor esta questão.

Outra questão, Sr.ª Ministra, é a de saber se já se deu conta de que a norma de entrada em vigor desta

proposta de lei refere a data de 1 de julho de 2013. Ora, neste momento, está em discussão na Assembleia da

República uma proposta de alteração à organização judiciária, por isso pergunto se não era mais útil adotar

estas alterações ao processo civil depois das alterações à orgânica judiciária, porque vamos ter uma alteração

ao processo civil que vai lidar com uma orgânica judiciária que hoje está em vigor mas que amanhã será

alterada, com tudo o que daí pode resultar em termos de desarticulação.

Por outro lado, Sr.ª Ministra, gostava de perguntar-lhe por que é que algumas das preocupações que

resultam desta circunstância não foram acauteladas de outra maneira. Dou-lhe um exemplo muito concreto:

hoje, temos processos em que é o juiz da comarca que tem competência para presidir à audiência preliminar e

em que é o juiz de círculo que deve presidir ao julgamento; amanhã, com a nova orgânica judiciária, estas

questões acabam por ter outro enquadramento.

Portanto, esta alteração pode introduzir, de facto, problemas do ponto de vista da aplicação concreta das

alterações ao Código de Processo Civil. Neste sentido, gostámos de saber de que forma o Governo entende

que estes problemas podem ser devidamente acautelados.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, responderei aos pedidos de esclarecimento

telegraficamente.

Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, se o senhor vê aqui o Dr. Alberto Martins, então não percebo a razão das

suas críticas.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Em segundo lugar, a comissão foi desativada pelos senhores — exatamente

pelo Dr. Alberto Martins.

Em terceiro lugar, perguntou-me porque é que se trata de um Código novo.

Vejamos: três formas são substituídas por uma única, coisa que os senhores nunca pensaram; todos os

intervenientes passam a ter prazos (artigo 156.º), incluindo os juízes; todos os atos passam a ser

calendarizados; as audiências são inadiáveis e eliminados os incidentes; quando é proposta uma ação, deixa

de ser necessário propor outra executiva; são limitados os processos especiais; passam a ser fortemente

penalizados os atos dilatórios; ficam prejudicadas as invocações de factos que nada têm a ver; as medidas

cautelares, quando permitem que se aprecie o fundo da causa, dispensam a interposição de nova ação; as

testemunhas podem ser inquiridas sem necessidade de deslocação, de forma diferente; as sentenças

redigidas de forma simples; em matéria de recursos, poderá haver uma verdadeira reapreciação da prova em

matéria de facto.

Ou seja, muda-se! Isto não tem nada que ver com a alteração que VV. Ex.as

tinham programado.

Portanto, Sr. Deputado, o seu discurso é completamente contraditório, porque tão depressa vê o Dr.

Alberto Martins como acha que o Dr. Alberto Martins fez mal, o que é extraordinário!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exatamente!