18 DE JANEIRO DE 2013
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Matérias como esta carecem de tempo, e não houve o tempo necessário para integrar as propostas da
comunidade científica e dos pares no sentido daquilo que era exigível: um processo muito mais simplificado e
uma verdadeira alteração de paradigma.
Posto isto, somos capazes de reconhecer que há aspetos inquestionavelmente positivos nesta proposta.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Va lá!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Deputado, ainda não acabei!
A eliminação de processos especiais obsoletos, a uniformização da tramitação, a intensão de eliminar os
expedientes dilatórios, a penalização da litigância de má-fé,…
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — … todos estes aspetos são positivos, caminham no sentido da celeridade e
da necessidade de assegurar a verdade material.
Não quero, no entanto, deixar de lhe demonstrar, Sr.ª Ministra, algumas preocupações sobre matérias
estruturantes da proposta de lei — e não tenho qualquer pretensão nem tempo para ser exaustiva —, porque
são aspetos que, sendo estruturantes, revelam a contradição entre o plano das intensões e as soluções
apresentadas e, do nosso ponto de vista, são aspetos que podem caminhar no sentido exatamente oposto
àquele que a Sr.ª Ministra tem veiculado com tanta força, que é o do predomínio da verdade material sobre as
questões da substância, o do predomínio da substância sobre a forma. É meu entendimento que estas
matérias, sendo estruturantes, podem caminhar exatamente no sentido oposto.
Deixo-lhe, pois, algumas preocupações.
Em relação à audiência prévia, há um coro de vozes contra a sua obrigatoriedade e no sentido de a deixar
ao critério do juiz, porque, com a previsão atual e na proposta de lei, não só facilmente não favorecerá a dita
celeridade processual como poderá facilitar o aumento da demora e dos encargos para os cidadãos. Portanto,
é uma matéria que reúne um coro de vozes contra esta proposta.
Esta relação perigosa entre as providências cautelares — anuncio assim, de uma forma mais simplificada
— e ação principal permitirá não só o excesso de recurso às ditas providências cautelares como, com o
quadro que está previsto na proposta de lei, tenderá a agravar a litigância nesta mesma sede. Portanto, Sr.ª
Ministra, já aqui deu uma breve explicação, mas gostaria de voltar a ouvi-la sobre este aspeto.
Finalmente, refiro que esta sistematização na direção do processo pelo juiz se reporta, no fundo, a um
reforço do princípio do inquisitório e não pode colidir com a igualdade das partes — aliás, salvaguardada até
constitucionalmente. Pode ser um aspeto positivo mas que carece de algumas cautelas, pelo menos. Ela
responsabilizará muitíssimo mais os magistrados. Esta equação deve ser feita no quadro da alteração de toda
a organização judiciária, do mapa judiciário, da avaliação dos magistrados. Há uma grande equação para fazer
em torno desta matéria e celeridade não se pode confundir com aumento da discricionariedade.
Aguardamos, portanto, que estas matérias, que são de uma enorme sensibilidade, tenham acolhimento
nesta discussão ampla que, obrigatoriamente, faremos.
A Sr.ª Ministra disse «hoje é o dia, hoje é o dia», e eu quero dizer-lhe que hoje é o dia de perguntar à
maioria e à Sr.ª Ministra se querem que exista um bom Código do Processo Civil que corresponda, de facto, a
uma alteração de paradigma e se, nesse sentido, haverá disponibilidade para este debate e para as propostas
da oposição.
Aplausos do BE.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Claro que sim!
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para fazer uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa
Anjinho, do CDS-PP.
Aproveito para informar a Câmara de que houve uma transferência de 1 minuto do CDS-PP para o
Governo.