I SÉRIE — NÚMERO 42
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Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: A revisão do Código do Processo Civil é muito mais que uma imposição da troica ou um
imperativo de consciência. É, todos o devemos reconhecer, uma necessidade: a necessidade de procurarmos
um código capaz de servir a justiça portuguesa com eficiência e utilidade, começando este trabalho
exatamente no ponto em que o existente irá definitivamente deixar de servir, ou seja, no ponto em que nos
vamos encontrar em breve, assim que entrar em vigor a denominada reforma do mapa judiciário.
Uma reforma que reclama, sem sombra de dúvida, um Código do Processo Civil com princípios
processuais mais modernos, soluções processuais mais avançadas e capazes de aligeirar os vários ritos
processuais, assim como — há que dizê-lo — formas mais adequadas de assegurar, com equilíbrio, a
responsabilização de todos os intervenientes processuais normalmente convocados para a administração da
justiça.
De resto, este desiderato vem contemplado no programa do Governo. Estamos perante o embrião de um
Código do Processo Civil novo, que complementa, desenvolve e potencia os princípios e normas constantes
da reforma de 1995/1996, a qual, como todos bem sabemos, erigiu corretamente os princípios orientadores do
moderno Código do Processo Civil e não colocou na mão dos intervenientes processuais os instrumentos
necessários para lhe dar eficácia.
Nunca é demais relembrar que a reforma de 1995/1996 é responsável por, pela primeira vez, atribuir ao juiz
um papel dirigente e ativo, promover a igualdade substancial dos intervenientes processuais, privilegiar a
verdade material, proibir decisões-surpresa e revigorar o princípio do contraditório.
Todavia — e como está, aliás, à vista —, esta reforma não se desenvolveu em todas as suas
potencialidades. Pelo contrário, assistimos mesmo a um aumento das pendências processuais. Por esta
razão, já o anterior Governo procurou, como bem referiu o Sr. Deputado Pita Ameixa, empreender uma
reforma do processo civil, infelizmente sem sucesso. Aliás, é algum do trabalho da comissão então nomeada
que hoje aqui encontramos, e bem!
Trata-se de dar corpo a um salutar princípio de continuidade que, no quadro de uma desejável e legítima
liberdade de decisão política, aproveitando o que é de aproveitar e rejeitando o que não pode ser
aproveitado,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — …tem subjacente o respeito para com a utilização de recursos
públicos.
Mas, mais: um estudo recente da Fundação Francisco Manuel dos Santos — cujos dados já foram, aliás,
aqui citados —, intitulado «Justiça Económica em Portugal», vem também dar uma importante sustentação à
necessidade desta reforma. Bem sabemos que uma coisa é o estado da justiça e outra é a perceção que se
tem sobre o estado da justiça. Independentemente dos aspetos negativos se poderem atribuir a uma
variedade de circunstâncias, a verdade é que as regras processuais, a sua observância e os seus limites
foram identificados por este estudo como sendo a principal fonte de problemas.
Sr.as
e Srs. Deputados, a presente iniciativa constitui para nós um passo em frente na modernização do
processo civil: celeridade e qualidade. As medidas a adotar são de diversa natureza. Por razões de tempo,
apenas irei fazer referência a duas, que considero serem um marco.
A primeira medida consiste na criação de um novo modelo de ação declarativa e a segunda,
inevitavelmente, na reforma da ação executiva.
Quanto à ação declarativa, realçamos brevemente a importância de o processo declarativo comum passar
a ter uma única forma, baseada no processo ordinário. Igual realce merece o fim da estabilização dos factos
provados e a provar logo após os articulados, passando a permitir-se que a instrução decorra sem barreiras
artificiais, assegurando-se a livre investigação e consideração de toda a matéria pertinente para a decisão da
causa.
Já a impossibilidade de suspensão da instância por acordo, desde quando dela possa resultar o adiamento
de audiência final já agendada, suscita-nos alguma reserva.