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I SÉRIE — NÚMERO 42

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Há aqui um problema de fundo, Sr.ª Ministra, que é o dos custos com a justiça e dos custos que implica,

para os cidadãos, a possibilidade de recurso. Os recursos, como sabe, não são de borla e isso introduz,

objetivamente, obstáculos na utilização dessa possibilidade por alguns dos cidadãos.

Uma outra questão tem a ver expressamente com os expedientes dilatórios. Sr.ª Ministra, na nossa

perspetiva, os expedientes dilatórios não se combatem, evitam-se. Há, aliás, uma questão fundamental: mais

taxas ou taxas mais altas não impedem a utilização dos expedientes dilatórios, antes limitam o número de

cidadãos que a eles podem recorrer — os cidadãos com capacidade de pagar, de custear as taxas ou as

multas que lhes venham a ser aplicadas continuarão a utilizá-las; aqueles que não disponham desses recursos

económicos não os utilizarão.

Portanto, o aumento das taxas não evita a utilização dos expedientes dilatórios. Da parte do PCP,

procuraremos apresentar propostas concretas no sentido de evitar a existência de expedientes dilatórios.

Sr.ª Ministra, muito rapidamente, gostaria ainda de colocar algumas dúvidas sobre os procedimentos

cautelares e a ação executiva.

Relativamente aos procedimentos cautelares, temos alguma apreensão no que respeita à consequência de

algumas destas alterações, sobretudo num quadro de dificuldades económicas dos portugueses e das

famílias, que torna particularmente melindrosos alguns dos procedimentos cautelares. Refiro, por exemplo, a

possibilidade de ser decretado o arresto de bens sem demonstração do justo receio da perda de garantia

patrimonial, que, quando a dívida resulta da aquisição do bem arrestado, pode inclusivamente bulir com

aspetos fundamentais da organização da economia doméstica e da vida das pessoas.

Como já é do conhecimento da Sr.ª Ministra, temos também algumas preocupações em relação à inversão

do contencioso. É que, com esta inversão, um procedimento em que existia a aferição do fumus boni iuris, ou

seja, a presunção da existência do direito, acaba por se transformar num momento em que se confirma

definitivamente o direito e se inverte o ónus da prova, o que não nos parece correto.

Para terminar, em relação à ação executiva, temos algumas preocupações quanto à possibilidade de a

mesma se extinguir ao fim de três meses, porque isso não permite resolver o problema do volume dos

processos, tal como temos também alguma preocupação quanto à extinção da ação executiva por falta de

pagamento de honorários e despesas ao solicitador de execução. Entendendo nós que esta é uma

preocupação que tem, obviamente, de ser tida em conta, porque se trata do rendimento de que as pessoas

vivem, esse interesse não pode ser satisfeito à custa da extinção do direito do credor. Julgamos, portanto, que

devem ser encontradas outras soluções.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça para uma intervenção.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero frisar que esta

reforma, ao contrário do que foi dito por toda a oposição, teve o apoio generalizado — generalizado, de todas

sem exceção! — das profissões judiciárias. Porque será, Srs. Deputados? Aliás, permito-me citar o presidente

do Sindicato dos Funcionários Judiciais, alguém absolutamente isento e que é membro da CGTP, que diz que

esta é uma reforma boa e corajosa.

Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, quero ainda dizer-lhe que quem invocou aqui nomes em concreto não fui

eu, foi o seu colega Luís Pita Ameixa. E foi em resposta ao seu colega Luís Pita Ameixa que eu tive de referir

a contradição do seu discurso.

Quanto à inversão do contencioso, Sr. Deputado João Oliveira, volto a dizer que, nos termos dos artigos

369.º, 370.º e 371.º, há a possibilidade de interpor ação e há a possibilidade de recurso.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso significa a inversão do ónus!

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Há, até, a possibilidade de evitar a interposição de duas ações.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.