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I SÉRIE — NÚMERO 44

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Também é preciso entender que, de facto, apesar de já termos um mecanismo de regulação bastante

sofisticado, ainda recentemente fizemos avanços e alterações significativas ao regime do crédito à habitação.

Por isso, termos noção das dificuldades das famílias e das empresas pode, e deve, ser compatível com uma

visão clarividente da realidade e do que o sistema atual já nos permite ter.

Atrevia-me a dizer que o Partido Socialista foi preguiçoso, porque fez um conteúdo demasiado escasso, no

sentido de dar um sinal, mas recuando, logo de seguida. Basta, por exemplo, atentarmos no n.º 3 do artigo 3.º

do projeto de lei. O que o Partido Socialista pretende fazer é uma espécie de obstáculo à livre concorrência do

sistema bancário, mas é uma espécie de obstáculo com um sinal intermitente e, portanto, avança mas

automaticamente recua de seguida.

Vozes do CDS-PP e do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Portanto, os princípios que o Partido Socialista aqui propõe,

especificamente para as comissões e encargos, são exatamente os mesmos que estão na base da regulação

e das normas de supervisão que o Banco de Portugal aplica a todos os serviços bancários e a todos os

produtos bancários.

Reconhecemos, como é óbvio, o relevantíssimo papel da regulação, mas há que ter em conta também a

razoabilidade que garanta um equilíbrio do ponto de vista dos direitos e das obrigações, quer dos bancos quer

dos seus utilizadores. É que a regulação em excesso também distorce a concorrência e, no limite, pode ser

contraproducente, na medida em que os custos dessa excessiva regulação se revertam negativamente em

prejuízo dos consumidores.

Ora, é aqui que surge o projeto de lei do Bloco de Esquerda, que, do nosso ponto de vista, vai longe

demais quando acrescenta os depósitos a prazo à lista de serviços mínimos bancários — todos os outros já

existem, é bom que o relembremos.

Temos dúvidas que o caso dos depósitos a prazo caiba no espírito e no âmbito com que foi criado esse

regime especial, para o qual, aliás, o CDS deu um contributo relevantíssimo na divulgação e promoção de uma

maior utilização, pelas pessoas, deste tipo de serviços mínimos.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Portanto, temos dúvidas que o caso dos depósitos a prazo

corresponda à definição de produtos essenciais.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr.ª Deputada, peço-lhe o favor de concluir.

A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.

Parece-me, por isso, excessivo querer proibir, pura e simplesmente, comissões bancárias — não estamos

de acordo com ao que o Bloco de Esquerda veio dizer nesta matéria.

Para terminar, quero dizer que o PS quer assumir a responsabilidade de dar um contributo relevante, mas

recua logo a seguir. Portanto, não vale a pena encher as capas dos jornais com parangonas que fazem

manchetes mas não mudam em nada a vida das pessoas.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, que será certamente recorde de tempo

mínimo, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Cordeiro, do PS.

O Sr. Duarte Cordeiro (PS): — Sr. Presidente, a minha intervenção será, de facto, muito célere.

Em primeiro lugar, quero referir, Sr.ª Deputada Vera Rodrigues, que preguiçoso é não fazer nada. Se há

uma iniciativa e se a mesma permite uma discussão, então, vamos trabalhar em conjunto, vamos trabalhar em

respostas. É para isso que o Partido Socialista aqui está e é para isso que apresentámos esta proposta.