I SÉRIE — NÚMERO 44
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É verdade que, em grande rigor, isso hoje não importa. O que importa é que as pessoas tenham uma
maneira de prosseguir a viagem entre Caíde e Marco de Canaveses.
Percebo que, para a Sr.ª Deputada Ana Drago, Caíde seja um nome que tenha lido numa petição e que de
Marco de Canaveses apenas conheça as suas bonitas paisagens da televisão.
A Sr.ª Ana Drago (BE): — Desculpe…? Tenha vergonha!
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Mas a informação de que o Governo vai eletrificar a Linha do Douro
entre Caíde e Marco de Canaveses não é património do Sr. Deputado Luís Vales, Sr.ª Deputada Ana Drago,
porque quem conhece e se importa com a sua região conhece bem essa notícia!
Protestos da Deputada do BE Ana Drago.
Sr.ª Deputada, a eletrificação da Linha do Douro, entre Caíde e Marco de Canaveses vai ser realizada com
o recurso a verbas que estão previstas no projeto da linha de alta velocidade entre Lisboa e Madrid.
Como sempre, Sr. Presidente, o CDS defende o que defendeu na região: defendemos na Trofa e
defendemos no Marco de Canaveses que não nos comprometeríamos com o que não sabíamos se podíamos
cumprir, mas que tudo faríamos, junto da tutela — como fizemos —, para que a despesa não executada e
fundos europeus do TGV da zona de Lisboa fossem desviadas para o Norte, para eletrificar esta linha.
Por isso também, de boa-fé, votámos a favor dos projetos de resolução, em abril, e hoje estamos a assistir
a esta realidade, que se concretizará nos próximos anos.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Também queria cumprimentar, na pessoa do Sr. Presidente da
Câmara de Marco de Canaveses, Dr. Manuel Moreira, nosso ex-colega, todos os que assinaram esta petição.
Srs. Deputados, concluída a apreciação da petição n.º 90/XII (2.ª) em conjunto com o projeto de resolução
581/XII (2.ª) dou por terminados os trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, às 15 horas, e terá a seguinte ordem de trabalhos:
declarações políticas; discussão, em conjunto e na generalidade, da proposta de lei n.º 115/XII (2.ª) —
Procede à primeira alteração à Lei de Organização, Competência e Funcionamento dos Julgados de Paz,
aprovada pela Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, aperfeiçoando alguns aspetos de organização e funcionamento
dos julgados de paz, e dos projetos de lei n.os
333/XII (2.ª) — Estabelece a rede nacional, o regime de
competência, a organização e o funcionamento dos julgados de paz (PCP) e 334/XII (2.ª) — Altera a lei dos
julgados de paz (Primeira alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho) (BE); discussão, na generalidade, da
proposta de lei n.º 116/XII (2.ª) — Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação em Portugal, bem
como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública; apreciação
do Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, que procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 165/2006,
de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino do Português no estrangeiro [apreciação parlamentar n.º
42/XII (2.ª) (PS)]; e discussão conjunta e na generalidade dos projetos de lei n.os
285/XII (2.ª) — Clarifica os
contratos a prazo, protegendo os trabalhadores (Quarta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que
aprova a revisão do Código do Trabalho) (BE) e 331/XII (2.ª) — Combate a precariedade laboral e reforça a
proteção dos trabalhadores na contratação a termo (PCP).
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 12 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.