25 DE JANEIRO DE 2013
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Procuramos, nomeadamente, dar resposta a problemas que se foram colocando, afirmando, por exemplo,
a competência exclusiva das matérias que estão atribuídas no âmbito da competência dos julgados de paz; ou
procurando resolver questões que se colocam relativamente ao desenvolvimento da rede; procurando garantir
a igualdade de acesso dos cidadãos do território nacional, assegurando que isso não é feito à custa das
autarquias ou na dependência da capacidade das autarquias para corresponder a essa intenção e, sobretudo,
de uma forma que não seja para compensar encerramentos de tribunais, pois julgamos que não deve ser essa
a forma de desenvolvimento da rede dos julgados de paz.
Uma outra questão tem a ver com falta da carreira de juízes de paz, que julgamos que deve ser um
desiderato a assumir, porquanto ela significa garantir condições mínimas para corresponder à exigência de
independência dos juízes de paz no exercício das suas funções.
A previsão da tutela em matéria de gestão e disciplina dos juízes de paz no âmbito do Conselho Superior
da Magistratura é outra questão, porque julgamos que é esse o enquadramento orgânico correto em que esta
matéria deve ser considerada.
As inovações que introduzimos no projeto de lei resultam, fundamentalmente, de questões que se colocam
desde 2000 e que têm a ver, por exemplo, com a competência criminal dos julgados de paz, com a introdução
de uma figura de julgados de paz de 2.ª instância, que permita dar resposta à necessidade de recurso das
decisões dos juízes de paz, e, ainda, com a competência executiva que é atribuída aos julgados de paz para a
execução as suas próprias decisões, obviamente ficando esta arredada quando ela deva ser atribuída aos
tribunais, nomeadamente em caso de necessidade de cumprimento de prisão subsidiária por falta de
cumprimento da pena de multa.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília
Honório, do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça e Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e
Srs. Deputados: Mais de uma década depois, é tempo de responder ao desafio.
Os julgados de paz são uma exigência de uma democracia moderna e, hoje, são conhecidos e podem ser
avaliados os seus elevados níveis de eficácia e, simultaneamente, temos de reconhecer a evidência: os
julgados de paz facilitam o direito constitucional do acesso à justiça, quer por serem uma justiça de
proximidade, quer por serem uma justiça menos formal, quer pelos custos mais baixos.
Portanto, é hora de responder a este desafio da democracia.
É nosso reconhecimento que a proposta de lei que hoje discutimos tem alguns avanços relevantes,
nomeadamente — e a Sr.ª Ministra já invocou aqui alguns desses aspetos — quando alarga a competência
dos julgados de paz em razão do valor.
Todavia, há outros aspetos, carecendo alguns, evidentemente, de uma discussão aprofundada, porque há
contradições evidentes, nomeadamente entre a exposição de motivos e o articulado, por exemplo na dita
expetativa de carreiras dos juízes de paz.
Em todo o caso, a apresentação deste projeto de lei do Bloco de Esquerda visa responder ao desafio,
ganhar uma oportunidade, questionando-nos sobre se o poder político quer, de facto, ganhar a oportunidade
de estender os julgados de paz a todo o País ou quer apenas resolver alguns dos males que foram
reconhecidos neste percurso de mais de 10 anos.
É por isso que a iniciativa legislativa que aqui apresentamos se situa exatamente nesta prioridade: a da
efetiva cobertura nacional dos julgados de paz, com a criação de uma rede de âmbito nacional e com um
quadro próprio de pessoal que deve sustentar a organização e o funcionamento dos julgados de paz.
A exclusividade quanto à competência e a criação de uma instância de recurso, que não o tribunal da
comarca, parece-nos uma questão determinante em todo este edifício, bem como os requisitos de formação,
de recrutamento e de seleção dos juízes de paz, no sentido de corresponder às suas legítimas expetativas de
estabilidade e de valorização do mérito destes juízes, que tem sido inequívoco e que só podemos saudar.
Também consta da nossa iniciativa legislativa a revisão de algumas normas, nomeadamente as que se
reportam à representação dos incidentes e ao próprio processo da citação, tal como — e este é, para nós, um