25 DE JANEIRO DE 2013
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do Ministério Público —, no sentido de esbater desigualdades entre as partes que possam condicionar a
composição em concreto do litígio.
A verdade, Sr.ª Ministra, é que a aferição destes dois critérios tem-nos afastado das soluções que têm sido
apontadas, nomeadamente em matéria de mediação laboral e penal, porque entendemos que, neste âmbito,
não deve ser admitida a perspetiva da mediação. É que, mesmo quando estamos perante crimes de natureza
particular, falando da mediação penal, há um interesse de natureza pública que não pode transformar um
litígio, que, obviamente, também se coloca no plano das partes, apenas num litígio em que estejam em conflito
interesses de natureza particular.
Em relação à mediação laboral, obviamente, uma perspetiva contrária, isto é, entendemos que,
relativamente às relações laborais, aquilo que existe é, de facto, uma situação de desigualdade entre as
partes, que exige que o direito seja dito ou, pelo menos, que haja uma intervenção por quem pode dizer o
direito.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Concluirei, Sr. Presidente.
Portanto, entendemos que essas duas matérias não devem caber no âmbito da mediação.
Relativamente àquelas que são as previsões da proposta de lei, Sr.ª Ministra, temos algumas dúvidas,
algumas das quais já foram aqui referidas, nomeadamente em relação às normas do artigo 11.º, n.º 2, sobre a
disponibilidade dos direitos, e também do artigo 11.º, n.º 3, sobre aquilo que, no nosso entender, são
limitações desajustadas relativamente à intervenção do juiz.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Concluo, Sr. Presidente.
Sr.ª Ministra, entendemos que a referência que a Sr.ª Ministra fez, na apresentação da proposta de lei,
relativamente ao caráter voluntário da mediação, tem de ser compatibilizada com outra previsão,
nomeadamente a da punição, em sede de Regulamento das Custas Processuais, das partes que não
recorram à mediação. Isto, Sr.ª Ministra, na nossa opinião, está em confronto direto com aquele que deve ser
o caráter voluntário da mediação.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília
Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta
de lei, que se apresenta como uma aposta clara na resolução extrajudicial de conflitos e tem, de facto, este
perfil assumido, logo na exposição de motivos, não deixa de ser uma aposta relevante e com aspetos
francamente importantes, do nosso ponto de vista, no caminho da inscrição da mediação no ordenamento
jurídico nacional e, portanto, globalmente, esta aposta é importante.
Mas se existe aqui, pelo menos, segundo as suas palavras, um ensejo de consenso, há algumas matérias
que, pela sua delicadeza e pelas dúvidas que suscitam, merecerão, Sr.ª Ministra, digamos, uma
disponibilidade acrescida, pelo menos da parte da maioria, para que este diploma possa ter esse sustentado
consenso.
Deixo aqui nota de algumas das matérias, que já foram, aliás, apontadas por outras bancadas,
nomeadamente a necessidade de exclusão da composição dos direitos indisponíveis, que é uma matéria que,
de facto, nos preocupa, como é evidente; as margens fluidas e as questões que podem relevar do princípio da
confidencialidade, tal qual está consagrado na proposta de lei; a excessiva fluidez ou mesmo omissão de
soluções concretas, em diversas matérias, quanto aos sistemas privados de mediação, pois há uma clareza
inequívoca quando estão em causa sistemas públicos, mas ela não é idêntica quanto aos sistemas privados.