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26 DE JANEIRO DE 2013

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No nosso entender, poderá ser geradora das divergências e dos requisitos que obstaculizem o mais pronto

reconhecimento do vínculo laboral real e que o artigo 12.º permite agilmente presumir.

Acresce que já decorre da legislação laboral em vigor que caberá à Autoridade para as Condições do

Trabalho, no âmbito da sua função inspetiva e fiscalizadora, a deteção de situações irregulares e a aplicação

das respetivas contraordenações. Muito importante: a inspeção pode sempre ser despoletada por denúncia do

trabalhador junto da ACT, mas deve, no nosso entender, e sempre, de forma a proteger o trabalhador, ser

preventiva, fiscalizadora e inspetiva por antecipação.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Por fim, quero recordar o n.º 2 do artigo 12.º, que diz muito

claramente o seguinte: «Constitui contraordenação muito grave imputável ao empregador a prestação de

atividade, por forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de trabalho, que

possa causar prejuízo ao trabalhador ou ao Estado».

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Assim, já decorre da lei uma especial censura a um comportamento culposo do empregador no que

respeita à utilização indevida dos contratos de prestação de serviços em vez de contratos de trabalho.

Sr.as

Deputadas, Srs. Deputados, a lei é clara, inequívoca e suficiente: aumente-se a fiscalização, reforcem-

se os meios inspetivos, estimule-se a denúncia da ilegalidade e combateremos todos eficazmente o drama dos

falsos recibos verdes e dos falsos contratos de trabalho temporários.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana

Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, ainda não entendi se os senhores

estão a fazer uma manobra de diversão. Ainda não percebi o que é que os senhores querem dizer com a

expressão «vamos discutir na especialidade». É que não há qualquer discussão na discussão na

especialidade se esta proposta não for aprovada hoje na generalidade, e os senhores, com toda a hipocrisia,

querem diluir esta questão.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Os senhores têm de assumir que não querem votar um projeto de lei de

mais de 40 000 cidadãos contra a precariedade, que não querem «dar a cara».

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Isso é indecoroso!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Querem fazê-la baixar à especialidade, dizendo que tem ideias

interessantes — imagine-se, só!

Este é um projeto de lei que consubstancia a voz de uma geração que recusa fazer da precariedade o seu

modo de vida.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — É um projeto de lei com um conteúdo concreto. É um projeto de lei que

altera a atual lei do trabalho, que não responde à precariedade, Sr.as

e Srs. Deputados!