8 DE FEVEREIRO DE 2013
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A próxima sessão plenária realizar-se-á na próxima quarta-feira, dia 13, às 15 horas, e terá a seguinte
ordem de trabalhos: declarações políticas e apreciação, conjunta e na generalidade, das propostas de lei n.os
121/XII (2.ª) — Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e 122/XII (2.ª) — Estabelece o regime
financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Desejo a todos um bom fim de semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 48 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa à proposta de lei n.º 124/XII (2.ª):
O Partido Socialista votou favoravelmente a proposta de lei n.º 124/XII (2.ª), tendo em conta que a mesma
procede à alteração da lei de enquadramento orçamental, no sentido da transposição do Tratado Europeu
sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação na UEM. Este Tratado, bem como outros regulamentos
agora transpostos, nomeadamente as disposições de aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento
revisto e agilização e clarificação dos procedimentos de défice excessivo, foram considerados, no quadro
europeu, como decisivos para o reforço do compromisso da Europa com o projeto europeu, em particular
através do reforço da credibilidade da moeda única.
O PS considera o rigor nas contas públicas, a par das políticas de crescimento económico, como
elementos essenciais à sustentabilidade do projeto europeu. Este Tratado agora transposto é um pilar do
primeiro destes desígnios, pelo que a ele aderimos. Contudo, entendemos que a sustentabilidade das finanças
públicas é um meio, e não um fim em si mesmo, para a sustentabilidade do próprio projeto de
desenvolvimento económico e social da Europa. E a sustentabilidade das finanças públicas depende de uma
economia competitiva, que cresça, crie emprego e, desse modo, também receitas fiscais que permitam
equilibrar as contas públicas.
A receita de austeridade exacerbada, ao mesmo tempo e em toda a Europa, já se provou errada, pelo que,
para dar credibilidade às trajetórias de consolidação das finanças públicas, é necessário e urgente reforçar o
debate com vista à adoção rápida de políticas tendentes ao crescimento económico.
Para sair do ciclo económico recessivo prolongado no espaço europeu, importa avançar para as políticas
de crescimento económico, sem que uma consolidação demasiado exagerada no curto e médio prazo possa
fazer perigar tal desígnio. Aliás, a proposta de lei de transposição do Tratado de Estabilidade reconhece isso
mesmo, ao referir que a trajetória de redução sustentada do défice e da dívida pública depende do ciclo
económico, ou da ocorrência de fatores extraordinários que provoquem efeitos recessivos, com consequências
conjunturais nas contas públicas. Determina, e bem, esta proposta de lei o ajustamento das trajetórias de
consolidação a tais realidades.
Contudo, mais pode e deve ser feito para uma adequada transposição dos instrumentos europeus citados,
nomeadamente quanto à trajetória de redução da dívida pública para países em procedimento de défice
excessivo ou objeto de programa de assistência financeira externa, como é o caso de Portugal.
Nestas situações, de défices ou dívidas muito mais elevadas, em que a aceleração do ritmo de redução
quantitativa da dívida pública é mais problemática, devido ao efeito dos juros e do próprio défice anual na
dívida pública, preconiza-se a possibilidade de o Conselho poder determinar ritmos diferentes de redução da
dívida pública, o que se afigura essencial para a sustentabilidade económica e social do processo de redução
da dívida pública. O mesmo se diga quanto à trajetória sustentável para a despesa pública, que deve ter em
conta, de acordo com os regulamentos europeus, a evolução conjuntural das despesas com subsídios de
desemprego, com juros da dívida, ou com a despesa de projetos financiados por fundos europeus. Todas
estas variáveis devem ser consideradas na transposição para a legislação nacional, em ordem a tornar menos
rígida a aplicação de tais disposições.
Por outro lado, consideramos profundamente errada uma disposição que queira criar o império soberano
dos juros da dívida numa lei de valor reforçado como a lei de enquadramento orçamental. Credibilidade, sim,