I SÉRIE — NÚMERO 52
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Outra mistificação reside na afirmação de que, com a exclusividade parlamentar, os melhores afastar-se-
iam da política. Sinceramente, e sem perder de vista o aspeto qualitativo dos protagonistas políticos,
preocupa-me muito mais o afastamento dos cidadãos e das cidadãs. No fundo, são eles e elas quem tem o
único medidor credível da qualidade política.
À luz do remendar possível de um tecido legislativo claramente insuficiente, os três projetos de lei em
apreço mereceriam outro destino. Mas o que o sistema político português carece mesmo é de uma reforma
profunda.
Falei até aqui dos Deputados. Mas, permita-se-me a ocasião de deixar expresso que, na minha opinião, a
questão do regime de exclusividade deveria abranger todos os detentores de cargos públicos que impliquem
permanência, tal como se deveria regular o exercício das assessorias, ao nível central, regional ou local, a
atividade do lóbi e criminalizar o abuso de informação privilegiada
E estou de acordo que o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos de Cargos Políticos e
Altos Cargos Públicos seja estendido aos membros dos gabinetes governamentais.
Seria uma agradável surpresa que, ainda no decorrer da presente Legislatura, quem tem o poder de o fazer
desencadeasse um amplo e sério debate sobre estas temáticas, com consequências práticas para a
regeneração do sistema democrático em Portugal.
O Deputado do PSD, Mendes Bota.
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Relativas aos projetos de resolução n.os
552 e 553/XII (2.ª):
Os Deputados abaixo assinados votaram contra os projetos de resolução n.os
552 e 553/XII (2.ª), do BE e
do PCP, sobre o financiamento da Fundação Casa da Música, por discordarem do enquadramento dos
mesmos, mas mantêm a sua oposição ao volume do corte de financiamento do Estado em 2013, não podendo
concordar que os mesmos se mantenham no futuro. Esta divergência é motivada pela incompreensão pela
alteração de compromissos assumidos e pela inexistência de equidade nestes cortes, face aos que foram
praticados noutras fundações com situações comparáveis.
Não está em causa a necessidade de haver cortes no financiamento público às fundações, nem estão os
Deputados a avaliar o valor do corte em si mesmo para a Fundação Casa da Música. Os subscritores apoiam
a necessidade destes cortes mas veem com dificuldade que entre a Fundação Casa da Música e a Fundação
CCB haja uma diferença de 10 pontos percentuais nos cortes, quando o critério da assunção de
responsabilidades em nome do Estado se aplica a ambas.
Com efeito, ambas as fundações recebem obrigações do Estado sobre, nomeadamente, a Orquestra do
Porto e a Coleção Berardo que as põem em pé de igualdade quanto à excecionalidade dentro do universo das
fundações.
Tendo assumido este sentido de voto, os signatários apresentarão um projeto de resolução próprio no
sentido da defesa da não discriminação negativa da Casa da Música.
Os Deputados do CDS-PP, João Pinho de Almeida — Michael Seufert — José Ribeiro e Castro.
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A rejeição pela maioria PSD e CDS do projeto de resolução apresentado pelo PCP que visava recomendar
ao Governo que:
(i) — Garantisse que as prestações financeiras do Estado à Casa da Música nos anos de 2012 e de 2013
não fossem inferiores a oito milhões de euros anuais;
(ii) — Garantisse o pleno cumprimento do acordo estabelecido em 26 de abril de 2012 entre a Secretaria de
Estado da Cultura e o Conselho de Fundadores da Fundação Casa da Música, assegurando a
sustentabilidade económica e a programação de atividades culturais da Casa da Música;