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I SÉRIE — NÚMERO 54

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Já discutimos aqui esta matéria mais do que uma vez e foi remetida à comissão alguma informação

bastante útil sobre esta questão. O Deputado Honório Novo, enfim, escolheu as decisões que lhe

interessavam, mas creio que basta dizer que as decisões, ao nível da autarquia, dos conselhos gerais e das

direções das escolas, não são unânimes.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não falei na totalidade, Sr. Deputado! Seja sério! Falei na esmagadora

maioria!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Por exemplo, o Diretor do Agrupamento de Escolas de Cristelo, que

perde uma escola para ser agregada neste novo agrupamento, diz que o Conselho Geral analisou a proposta

e que a mesma foi vista como natural, a médio e longo prazo.

A Câmara Municipal de Paredes — e aqui estou particularmente à vontade, porque o CDS, localmente, até

é oposição — diz que, tendo em conta o planeamento demográfico e a coesão territorial do concelho de

Paredes, a proposta de agregação apresentada pela DREN parece ser exequível e dá um mínimo de garantias

relativamente aos interesses educativos da comunidade.

Enfim, cada um escolhe os pareceres que lhe interessam, mas o que temos aqui, objetivamente, Sr.ª

Presidente, é o pedido de mais de 4000 cidadãos para que analisemos esta questão. Pediam-nos eles, em

maio de 2012, que não fosse criado o agrupamento, mas, hoje, podemos olhar para trás, para o agrupamento

criado, e avaliar. E podemos perceber que, por exemplo, neste caso, os cidadãos nos falavam de mais de

3000 alunos, mas o agrupamento tem pouco mais de 2600 alunos (o epíteto mega-agrupamento não se

aplicará, com certeza, a este agrupamento). Depois, estamos a falar de escolas que não distam de si mesmas

3 km ou 4 km e não conhecemos o caso de um único aluno que tenha sido deslocado da sua escola por causa

da criação deste agrupamento.

Portanto, penso que a maior parte dos problemas que os peticionários nos suscitaram foi atendida na

criação deste agrupamento, como sucedeu noutros agrupamentos.

O Sr. Deputado Renato Sampaio queixa-se de que a criação deste agrupamento não respeita as normas

legais, e eu gostava de lhe perguntar quais. É que nós, em relação à criação deste agrupamento, podemos

avaliar as normas legais, face ao decreto-lei de 2012, depois de este Governo ter parado o que o anterior

Governo fez, sem cobertura legal, e depois de ter ouvido as populações e os conselhos gerais dos

agrupamentos. Já sabemos que unanimidade nunca haverá, mas, pelo menos, podemos medir aquilo que foi

feito, em face do enquadramento legal e da opinião de cada um dos intervenientes, como está fixado na ata

que foi entregue à Comissão de Educação, e entendemos que o resultado final não é assim tão mau.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições pelo que está

terminado o debate da petição n.º 134/XII (1.ª), bem como os nossos trabalhos de hoje.

A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, às 10 horas, e será destinada ao debate quinzenal com o

Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento da Assembleia da República.

Estão também agendadas, embora sem tempos, apenas para efeitos de votação, as propostas de resolução

n.os

44/XII (1.ª) — Aprova as Emendas ao Artigo VI e ao Artigo XIV do Estatuto da Agência Internacional de

Energia Atómica, adotadas pela 43.ª Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica,

realizada em Viena, a 1 de outubro de 1999, 46/XII (1.ª) — Aprova o Protocolo que Altera a Convenção entre a

República Portuguesa e a República de Singapura para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal

em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Singapura, a 28 de maio de 2012, 48/XII (2.ª) —

Aprova o Protocolo sobre as Preocupações do Povo Irlandês a Respeito do Tratado de Lisboa, assinado em

Bruxelas, em 13 de junho de 2012, 49/XII (2.ª) — Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República

Portuguesa e a República de Singapura, assinado em Singapura, em 28 de maio de 2012, e 51/XII (2.ª) —

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para a Troca de Informação

de Rastreio de Terrorismo, assinado em Washington, em 24 de julho de 2012.

Haverá votações regimentais no final do debate quinzenal com o Sr. Primeiro-Ministro.