16 DE FEVEREIRO DE 2013
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A lei das finanças regionais (LFR) em vigor, datada de 2007, contém diversos entraves e restrições aos
sãos princípios de autonomia financeira regional, constantes da LFR de 1998, ao tempo aprovada pela
Assembleia da República por unanimidade e com a concordância de ambas as Regiões Autónomas.
Foi o Governo PS/Sócrates, com a conivência do Governo Regional dos Açores/César, a impor tais
restrições, acenando com um ligeiro aumento de verbas para a nossa Região Autónoma.
O PSD votou contra a LFR de 2007!
A proposta de lei apresentada pelo atual Governo PSD/CDS confirma as orientações da LFR de 2007 e
ainda lhe introduz novos gravames.
Entre estes se destaca a redução do diferencial fiscal de que beneficiam os cidadãos da Região Autónoma
dos Açores, em compensação dos custos da insularidade, cujo limite baixa de 30 para 20%, traduzindo-se em
mais um enorme aumento de impostos a acrescer aos anteriormente decretados.
O PSD/Açores mantém a sua posição contrária à proposta da LFR, pelas razões amplamente
argumentadas no discurso do Presidente da CPR Duarte Freitas no encerramento do Congresso Regional, na
presença do Primeiro-Ministro Pedro Passos Coelho.
Em coerência, os Deputados do PSD/Açores votaram, na generalidade, contra a proposta da LFR.
Na especialidade, serão apresentadas propostas de alteração substanciais.
Caso venha a obter-se um diploma equilibrado, reveremos a nossa posição quanto à votação final global
da LFR.
Os Deputados do PSD/Açores, Mota Amaral — Joaquim Ponte — Lídia Bulcão.
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A lei das finanças regionais deve refletir o quadro jurídico de evolução e consolidação do processo
autonómico no relacionamento financeiro entre o Estado e as Regiões Autónomas, em consonância e respeito
pela Constituição da República Portuguesa.
Este Governo de coligação herdou, em junho de 2011, um País débil financeiramente e sob um programa
de ajustamento económico-financeiro ratificado com a Troica — Banco Central Europeu, Comissão Europeia e
Fundo Monetário Internacional —, no valor de 78 000 milhões de euros, para que Portugal pudesse fazer face
às necessidades de financiamento em condições mais favoráveis e com um Memorando a implementar no
quadriénio 2011-2014.
A Governo da Região Autónoma da Madeira ratificou a 27 de janeiro de 2012 com o Governo da República
o PAEF-RAM no sentido de encetar um processo de correção, ajustamento e consolidação das finanças
públicas regionais na base de pressupostos guiados na Lei Orgânica de 2010.
O princípio da solidariedade nacional que preside ao todo nacional, incluindo as Regiões Autónomas, deve
atender aos princípios de equidade e proporcionalidade na repartição do esforço coletivo.
Até agora, a lei partia do princípio de que as finanças das Regiões Autónomas eram definidas basicamente
pelas suas receitas, consagrando o direito de cada região poder dispor dos rendimentos públicos gerados no
seu território, assumindo a componente fiscal o papel de maior relevo e englobando a totalidade dos impostos
cobrados. A este núcleo central das finanças regionais associava-se a quantificação de transferências do
Estado para as regiões a título do princípio da coesão nacional e das condições insulares e orográficas.
O quadro até agora vigente, repetido na atual proposta de lei das finanças regionais, é o da separação dos
subsectores financeiros, num «federalismo financeiro» que se revelou insuficiente e desadequado. As regiões
não geram a receita suficiente para que nos seus territórios se cumpram as tarefas fundamentais do Estado
social de direito definidas constitucionalmente e tiveram de suportar, em grande medida, a componente
nacional de investimentos públicos financiados pela União Europeia.
Pouco sentido faz que às regiões sejam exigidas responsabilidades em prestações sociais definidas e
alargadas exclusivamente pelos órgãos de soberania, como concretização e desenvolvimento das tarefas
fundamentais que incumbem ao Estado, e não se preveja nem se assegure os meios financeiros adequados a