I SÉRIE — NÚMERO 55
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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos.
A próxima sessão plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 20, às 15 horas, e terá a seguinte ordem de
trabalhos: declarações políticas; apreciação do projeto de resolução n.º 590/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que introduza no 3.º ciclo do ensino básico das escolas nacionais uma formação, de frequência
obrigatória, em suporte básico de vida (CDS-PP); apreciação do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, que
estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos
públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da
Educação e Ciência [apreciação parlamentar n.º 44/XII (2.ª) (PCP)]; discussão conjunta, na generalidade, dos
projetos de lei n.os
338/XII (2.ª) — Cria o regime de vinculação dos professores contratados e estabelece o
concurso de ingresso de professores para necessidades permanentes do sistema educativo (BE) e 289/XII
(2.ª) — Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das
escolas (PCP).
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 16 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativas à proposta de lei n.º 121/XII (2.ª):
Os Deputados do PSD, eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, abaixo assinados, votaram contra, na
generalidade, a proposta de lei 121/XII (2.ª) – Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, pelas
razões seguintes:
1 — Em 1998, na sequência de um prolongado labor de um Grupo de Trabalho presidido pelo Prof. Paz
Ferreira, foi possível aprovar, por unanimidade, a primeira Lei das Finanças das Regiões Autónomas, a Lei
Orgânica n.º 13/98, de 24/2, sendo Primeiro-Ministro o Eng.º Guterres e Ministro das Finanças o Prof. Sousa
Franco.
2 — Em 2007, o Eng.º Sócrates, sem o menor respeito pelo passado do seu próprio partido, aprovou, na
Assembleia da República, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção envergonhada do CDS, a Lei
Orgânica n.º 1/2007, de 19/2, que, beneficiou, escandalosamente, os Açores (de Governo socialista), e
prejudicou gravemente a Madeira (de Governo social democrata), retirando-lhe centenas de milhões de euros.
3 — No segundo Governo de Sócrates, em que o PS perdeu a maioria, foi possível aprovar, com os votos
favoráveis de todas as bancadas com exceção do PS, que votou contra, uma nova Lei das Finanças das
Regiões Autónomas (Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29/3).
4 — Todavia, o Eng.º Sócrates, face à catástrofe de 20 de Fevereiro de 2010, na Madeira, impôs a
suspensão daquela Lei, sem o que não aprovaria a Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16/6 (Lei de Meios), que
assegurava o financiamento das medidas de apoio à reconstrução das infraestruturas destruídas, num
aproveitamento inaceitável da desgraça que afetou gravemente a Região.
5 — Previa-se que a Lei Orgânica n.º 1/2010 retomasse a sua vigência em 1 de Janeiro de 2014.
6 — Contudo, por força do Memorando celebrado com a troika, que impõe a alteração do plafond de
redução das taxas de impostos, nas Regiões, de 30% para 20%, e a necessidade de estabelecer novos
mecanismos de controlo, por força da Lei de Enquadramento Orçamental, como decorrência do Tratado sobre
a Estabilidade, Coordenação e Governação da União Económica e Monetária, o atual Governo decidiu aprovar
uma nova Lei das Finanças das Regiões Autónomas [proposta de lei n.º 121/XII (2.ª)] em que não só excede
as exigências da troika e daquele Tratado como, pura e simplesmente, esquece a Lei Orgânica n.º 1/2010,
apresentada e votada pelo PSD (e também pelo CDS), e retoma, por incrível que pareça, várias soluções da
lei Sócrates (Lei Orgânica n.º 1/2007) que a atual maioria revogou!
7 — Há, pois, antes de mais, por um lado, uma absoluta incoerência dos partidos da coligação e, por outro,
uma total insensibilidade para as fragilidades acrescidas das economias insulares e para a violência dos