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22 DE FEVEREIRO DE 2013

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Tudo faremos para criar mais motores para o desenvolvimento do setor agrícola e agroalimentar, do apoio

à produção, à sua agregação através de organizações de produtores, do acrescento de valor da agro-

indústria, do melhoramento do funcionamento do mercado, seja através da promoção de cadeias curtas, seja

obrigando a uma maior equidade na distribuição de valor ao longo de toda a cadeia, abrindo cada vez mais,

também, as portas de muitos mercados internacionais.

E contamos, para isso também com o apoio do financiamento bancário aos projetos e ao investimento, no

âmbito da PME crescimento, pela primeira vez aberta ao setor primário, e no âmbito também do protocolo

assinado com oito bancos, que disponibiliza 1500 milhões de euros de linha de crédito para projetos com

apoio de fundos comunitários.

Com tudo isto, ajudaremos a que mais empresas nasçam e floresçam, a que mais empresas e mais jovens

agricultores criem o seu posto de trabalho e que, no futuro, mais pessoas, jovens e menos jovens, olhem para

a agricultura como a escolha válida de vida, que os recompense pessoalmente e seja reconhecida pela

sociedade.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Ministra, tem de concluir.

A Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território: — Terminarei,

Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Assim também se faz política social, económica e de

desenvolvimento territorial do nosso País, porque cultivar é investir, é produzir, é crescer, é criar emprego.

Por isso, termino como comecei: se o desemprego é a maior fratura social em Portugal, a sua contenção e

a criação de emprego não podem deixar de ser uma prioridade tão importante como dinamizar a economia e

consolidar as finanças.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, terminámos o debate da interpelação n.º 9/XII (2.ª),

de Os Verdes.

Lembro que a reunião plenária de amanhã, sexta-feira, dia 22, se inicia às 10 horas, com a seguinte ordem

de trabalhos: apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 119/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração

à Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas;

apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os

579/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de

melhoria das condições em que é desenvolvida a pesca por arte envolvente-arrastante, também conhecida por

arte xávega (PSD e CDS-PP), 576/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a alterações

regulamentares de modo a permitir, na arte xávega, a venda do produto do primeiro lance em que predominem

espécimes que não tenham o tamanho mínimo legalmente exigido (PCP), 563/XII (2.ª) — Recomenda ao

Governo um conjunto de orientações com o intuito de valorizar a arte da xávega (PS) e 611/XII (2.ª) —

Recomenda ao Governo medidas de valorização da arte xávega (BE).

Serão ainda apreciados os seguintes diplomas: em conjunto os projetos de resolução n.os

493/XII (2.ª) —

Recomenda ao Governo que repondere a definição dos limites da zona especial de proteção (ZEP) do Campo

Militar de S. Jorge de Aljubarrota (PS) e 616/XII (2.ª) — Recomenda a valorização integrada do Campo Militar

de São Jorge e a conclusão do respetivo plano de pormenor de salvaguarda (PSD); em conjunto os projetos

de resolução n.os

539/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a valorização e reconhecimento das competências

de educação não formal adquiridas pelos jovens através do associativismo juvenil e do voluntariado (PSD e

CDS-PP) e 617/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a valorização e reconhecimento da educação não formal

(PS); o projeto de resolução n.º 595/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a realização de uma auditoria urgente,

pelo Tribunal de Contas, ao acordo de cooperação celebrado entre a Administração Regional de Saúde de

Lisboa e Vale do Tejo e o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa (BE); e, finalmente, na generalidade, o

projeto de lei n.º 359/XII (2.ª) — Procede à sétima alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, que

estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e

serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora neste domínio, alterando o barramento