I SÉRIE — NÚMERO 61
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Posteriormente, e apesar de não ter jurisdição sobre o Território Não Autónomo do Sahara Ocidental, o
regime marroquino obteve confissões sob tortura e julgou os presos em tribunal militar, julgamento que
numerosos observadores internacionais denunciaram por falta de isenção, garantias de defesa e ausência de
provas.
Após nove dias de julgamento, o tribunal militar marroquino condenou nove ativistas a cadeia perpétua,
quatro a 30 anos de prisão, dez a penas entre 20 e 25 cinco anos e dois a 2 anos de prisão.
No passado dia 7 de fevereiro, o Parlamento Europeu aprovou o seu mandato para a XXII Sessão do
Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, onde se apela, para além de uma solução justa e
duradoura, para o conflito através da realização de um referendo de autodeterminação, à liberdade de todos
os presos políticos saharauis.
A comunidade internacional não pode ficar indiferente face à perpetuação desta ocupação violenta e à
sistemática violação dos direitos humanos do povo saharaui e do seu direito à autodeterminação.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, condena a sentença do Tribunal Militar de Rabat contra
os presos políticos saharauis de Gdeim Izik e expressa a sua solidariedade com o povo saharaui e a sua luta
pela autodeterminação.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para informar de que, sobre esta matéria,
entregarei uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão
de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, por um prazo de 30 dias, da proposta de
lei n.º 125/XII (2.ª) — Aprova os estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 128/XII (2.ª) — Estabelece o regime a que deve
obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva
2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte
inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, para comunicar que, relativamente a esta proposta de
lei, apresentarei uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado.
Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de lei n.º 129/XII (2.ª). Se estiverem de acordo, vamos
proceder a uma votação conjunta deste diploma, na generalidade, na especialidade e final global, como consta
do guião.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos passar à votação na generalidade, na especialidade e final global da
proposta de lei n.º 129/XII (2.ª) — Autoriza o Governo a rever o Regime Jurídico dos Organismos de
Investimento Coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de outubro.