28 DE MARÇO DE 2013
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 3 minutos.
Podem abrir galerias.
Antes de entrarmos na ordem do dia, o Sr. Secretário vai fazer o favor de ler o expediente.
O Sr. Secretário (Paulo Baptista Santos): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na
Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas: projetos de resolução n.os
647/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo o estudo e a tomada de medidas urgentes a fim de dar sustentabilidade ao setor automóvel em
Portugal (PS), que baixa à 6.ª Comissão; 648/XII (2.ª) — Propõe medidas urgentes para a valorização da
escola pública (PCP), que baixa à 8.ª Comissão; 649/XII (2.ª) — Criação da Administração dos Portos do
Algarve (PCP), que baixa à 7.ª Comissão; 650/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que garanta a finalização
das infraestruturas do empreendimento do Baixo Mondego e promova a constituição de uma associação de
utilizadores ou de gestão do empreendimento de fins múltiplos, para o aproveitamento hidráulico do Baixo
Mondego (PS), que baixa à 11.ª Comissão; 651/XII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República à
Colômbia e ao Perú (Presidente da AR); 652/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a qualificação da educação
física como elemento central da escola pública (BE), que baixa à 8.ª Comissão; 653/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo a criação de um regime de habilitação própria para docência da psicologia por psicólogos (BE), que
baixa à 8.ª Comissão; e 654/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de viabilização do setor das
empresas itinerantes de diversão (BE), que baixa à 6.ª Comissão; e apreciação parlamentar n.º 49/XII (2.ª) —
Relativa ao Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de
26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de
veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Antes de entrarmos naquele que passou a ser o segundo ponto da ordem do dia, vou
proceder à leitura da mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República à Assembleia sobre o Decreto da
Assembleia da República n.º 125/XII, que define as competências, a estrutura e o funcionamento da
Autoridade Aeronáutica Nacional:
«Promulguei, para ser publicado como lei, o Decreto da Assembleia da República n.º 125/XII, que define as
competências, a estrutura e o funcionamento da Autoridade Aeronáutica Nacional.
O Decreto em causa aprova um regime necessário à ordem jurídica nacional, atribuindo àquela Autoridade
competências de policiamento aéreo, matéria de grande sensibilidade, atenta a sua natureza e implicação com
direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos.
Por esta razão, o regime agora aprovado insere-se na competência legislativa reservada da Assembleia da
República, integrando, de igual modo, a chamada ‘reserva de lei’. As matérias integrantes da reserva de lei
devem ser objeto de exaustiva regulação por ato legislativo. Não estando embora vedada a atividade
administrativa em matéria de direitos, liberdades e garantias, ela deve estar submetida a uma estrita
vinculação à lei que, por sua vez, tem de apresentar porosidade mínima.
Em face do que antecede, entendo ser meu dever chamar a atenção para os dois seguintes pontos:
i. O disposto no artigo 7.°, alínea k), na medida em que atribui competência ao Gabinete da Autoridade
Aeronáutica Nacional para ‘regular o policiamento do espaço aéreo nacional’, apenas poderá permitir a
competência para proceder a regulação estritamente vinculada pela lei;
ii. O carácter exemplificativo do artigo 13.º, n.º 2, resultante da utilização do advérbio ‘designadamente’, faz
inculcar a possibilidade de adoção de outras medidas para além das aí expressamente previstas, o que deve
ser afastado por força da referida reserva de lei.
Tendo em conta a especial relevância e sensibilidade da matéria em causa, entendo dever alertar os Srs.
Deputados para os referidos aspetos do diploma.
Palácio de Belém, 27 de março de 2013.
Aníbal Cavaco Silva».