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28 DE MARÇO DE 2013

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 3 minutos.

Podem abrir galerias.

Antes de entrarmos na ordem do dia, o Sr. Secretário vai fazer o favor de ler o expediente.

O Sr. Secretário (Paulo Baptista Santos): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deram entrada na

Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas: projetos de resolução n.os

647/XII (2.ª) — Recomenda ao

Governo o estudo e a tomada de medidas urgentes a fim de dar sustentabilidade ao setor automóvel em

Portugal (PS), que baixa à 6.ª Comissão; 648/XII (2.ª) — Propõe medidas urgentes para a valorização da

escola pública (PCP), que baixa à 8.ª Comissão; 649/XII (2.ª) — Criação da Administração dos Portos do

Algarve (PCP), que baixa à 7.ª Comissão; 650/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que garanta a finalização

das infraestruturas do empreendimento do Baixo Mondego e promova a constituição de uma associação de

utilizadores ou de gestão do empreendimento de fins múltiplos, para o aproveitamento hidráulico do Baixo

Mondego (PS), que baixa à 11.ª Comissão; 651/XII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República à

Colômbia e ao Perú (Presidente da AR); 652/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a qualificação da educação

física como elemento central da escola pública (BE), que baixa à 8.ª Comissão; 653/XII (2.ª) — Recomenda ao

Governo a criação de um regime de habilitação própria para docência da psicologia por psicólogos (BE), que

baixa à 8.ª Comissão; e 654/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de viabilização do setor das

empresas itinerantes de diversão (BE), que baixa à 6.ª Comissão; e apreciação parlamentar n.º 49/XII (2.ª) —

Relativa ao Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de

26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de

veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.

É tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Antes de entrarmos naquele que passou a ser o segundo ponto da ordem do dia, vou

proceder à leitura da mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República à Assembleia sobre o Decreto da

Assembleia da República n.º 125/XII, que define as competências, a estrutura e o funcionamento da

Autoridade Aeronáutica Nacional:

«Promulguei, para ser publicado como lei, o Decreto da Assembleia da República n.º 125/XII, que define as

competências, a estrutura e o funcionamento da Autoridade Aeronáutica Nacional.

O Decreto em causa aprova um regime necessário à ordem jurídica nacional, atribuindo àquela Autoridade

competências de policiamento aéreo, matéria de grande sensibilidade, atenta a sua natureza e implicação com

direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos.

Por esta razão, o regime agora aprovado insere-se na competência legislativa reservada da Assembleia da

República, integrando, de igual modo, a chamada ‘reserva de lei’. As matérias integrantes da reserva de lei

devem ser objeto de exaustiva regulação por ato legislativo. Não estando embora vedada a atividade

administrativa em matéria de direitos, liberdades e garantias, ela deve estar submetida a uma estrita

vinculação à lei que, por sua vez, tem de apresentar porosidade mínima.

Em face do que antecede, entendo ser meu dever chamar a atenção para os dois seguintes pontos:

i. O disposto no artigo 7.°, alínea k), na medida em que atribui competência ao Gabinete da Autoridade

Aeronáutica Nacional para ‘regular o policiamento do espaço aéreo nacional’, apenas poderá permitir a

competência para proceder a regulação estritamente vinculada pela lei;

ii. O carácter exemplificativo do artigo 13.º, n.º 2, resultante da utilização do advérbio ‘designadamente’, faz

inculcar a possibilidade de adoção de outras medidas para além das aí expressamente previstas, o que deve

ser afastado por força da referida reserva de lei.

Tendo em conta a especial relevância e sensibilidade da matéria em causa, entendo dever alertar os Srs.

Deputados para os referidos aspetos do diploma.

Palácio de Belém, 27 de março de 2013.

Aníbal Cavaco Silva».