28 DE MARÇO DE 2013
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portugueses, que todos os dias se agrava por culpa do Governo, este não teve em conta as consequências da
entrada em vigor de uma lei tão radical. Os resultados estão à vista de todos!
O Governo não encontrou as melhores soluções e nem se quer procurou os mecanismos que, estando em
vigor, atenuariam os efeitos malévolos desta lei.
O Sr. António Braga (PS): — Bem dito!
O Sr. Mota Andrade (PS): — O Governo disse, aqui, em fevereiro de 2012, que estava preparado para
promover a publicação dos diplomas complementares que lhe dessem enquadramento. Disse também nos
jornais que legislaria em consonância e que ninguém ficaria intranquilo com a promulgação da Lei n.º 31/2012,
de 14 agosto. Sim, disse-o, mas também não cumpriu!
O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Bem lembrado!
O Sr. Mota Andrade (PS): — Passados oito meses, pergunta-se: para quando a publicação do diploma
aplicável aos contratos para fim habitacional celebrados antes da vigência do Regime de Arrendamento
Urbano, que garantirá aos arrendatários com carência económica uma resposta social findo o período
transitório de cinco anos?
Esta é uma questão muito relevante, que, aliás, levou o Sr. Presidente da República a questionar o
Governo antes da promulgação da lei.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O desrespeito pelo compromisso eleitoral do principal partido que
integra a coligação, o PSD, e o não cumprimento do Programa de Governo por parte desta maioria contribuem
para acentuar a instabilidade e a desconfiança que sentem todos aqueles que vivem em casas arrendadas,
uma vez que, para além de não se garantirem obrigações e direitos equilibrados entre senhorios e inquilinos,
decreta-se uma pena suspensa de cinco anos, sem previsão do tipo de resposta a que os grupos mais
vulneráveis terão, quiçá, direito.
Aplausos do PS.
Nas sociedades modernas tem de existir um justo equilíbrio entre os interesses em presença, o que implica
um especial cuidado no processo legislativo quanto às consequências de cada lei que aqui aprovamos.
Ora, no momento em que na sociedade existe uma preocupação profunda sobre as consequências
nefastas desta lei, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta um projeto de lei que introduz
alterações cirúrgicas, embora de alcance social muito significativo.
O que propomos tem em vista minorar a angústia e o sofrimento de muitos portugueses.
As propostas que apresentamos não transformarão esta má lei numa boa lei, mas ajudarão à proteção dos
grupos mais vulneráveis.
Aplausos do PS.
São alterações que em nada colidem com o acordado com a troica. Repito: são alterações que em nada
colidem com o acordado com a troica. São alterações que concorrem para um mais justo equilíbrio entre os
vários interesses em presença. São alterações que atenuarão a angústia social existente.
Assim, propomos que seja alargado o prazo de resposta dos arrendatários à iniciativa do senhorio de 30
para 90 dias, porque 30 dias é manifestamente pouco e é isso que está na lei.
Propomos que no Balcão Nacional de Arrendamento, agora criado, passe a existir uma secção específica
destinada a assegurar o apoio aos arrendatários, nomeadamente quanto ao processo de transição para o
novo Regime do Arrendamento Urbano e quanto à atualização de renda.
Sim, o Balcão Nacional de a Arrendamento não pode ser só de apoio aos senhorios para ações de
despejo.
Propormos ainda que seja alargado o período de transição dos contratos de arrendamento para habitação
de 5 para 15 anos, como, aliás, o PSD prometeu na campanha eleitoral e como expressa o Programa de